Processo 7005795-81.2025.8.22.0007
TJRO • Apelação Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7005795-81.2025.8.22.0007 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: V. G. A. D. O. ADVOGADO DO APELANTE: BRUNA CRISTINA SANTANA DE ANDRADE, OAB nº MG124507A Polo Passivo: L. A. S. ADVOGADO DO APELADO: VALERIA CRISTINA BAGGIO DE CARVALHO RICHTER, OAB nº MT4676A DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto por V. G. A. D. O., com fundamento no art. 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal, em que aponta como dispositivos violados os arts. 927 e 944 do Código Civil. Consta do acórdão recorrido a seguinte ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PESSOA TRANSGÊNERO. USO DE "NOME MORTO" EM CADASTRO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por consumidor transgênero contra sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o recurso preenche o requisito da dialeticidade; e (ii) definir se a manutenção e utilização do "nome morto" em comunicações eletrônicas, após solicitação de retificação, configura falha na prestação de serviço apta a gerar dano moral indenizável ou se constitui mero aborrecimento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso confronta diretamente os fundamentos da sentença, demonstrando as razões de fato e de direito para a reforma da decisão, atendendo ao princípio da dialeticidade recursal. 4. A identidade de gênero constitui direito fundamental e manifestação da dignidade da pessoa humana, sendo dever dos fornecedores de serviços respeitar o nome social dos consumidores, conforme entendimento do STF (ADI 4275 e RE 670422). 5. O uso reiterado do "nome morto" em comunicações, após pedido expresso de alteração cadastral, configura falha grave na prestação do serviço (art. 14 do CDC) e viola os direitos da personalidade, expondo o consumidor a constrangimento e negando sua identidade. 6. A alegação de erro sistêmico caracteriza fortuito interno, inerente ao risco da atividade empresarial, não eximindo a responsabilidade do fornecedor. 7. A situação transcende o mero dissabor cotidiano, ensejando reparação por danos morais, cujo valor deve observar os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. O uso indevido e reiterado do "nome morto" de pessoa transgênero em comunicações de consumo, após solicitação de retificação, configura falha na prestação do serviço e violação aos direitos da personalidade. 2. A desatualização cadastral injustificada que resulta em tratamento pelo nome de registro anterior gera dano moral indenizável, não se tratando de mero aborrecimento. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14; CC, arts. 389 e 406; CPC, arts. 85, § 2º, 98, § 3º e 1.010, III. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 4275 e RE 670422. TJ-SP, Apelação Cível 1029209-47.2024.8.26.0554, publicado em 23/10/2025; TJ-RJ, Apelação Cível 0024814-97.2021.8.19.0014, publicado em 19/10/2023; TJ-MG, Apelação Cível 5001765-77.2021.8.13.0702, publicado em 04/09/2023. Resumo: O Tribunal decidiu que uma loja deve indenizar um consumidor transexual por continuar usando seu nome antigo ("nome morto") em mensagens, mesmo após ele ter pedido a…
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