Processo 7005796-38.2026.8.22.0005

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7005796-38.2026.8.22.0005
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Ji-Paraná - 2º Juizado Especial
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Processo n.: 7005796-38.2026.8.22.0005 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Bancários Valor da causa: R$ 68.612,80 (sessenta e oito mil, seiscentos e doze reais e oitenta centavos) Parte autora: ALVINO MOREIRA CABRAL JUNIOR, AVENIDA ENGENHEIRO MANFREDO BARATA ALMEIDA DA FONSECA 262, - ATÉ 570/571 JARDIM AURÉLIO BERNARDI - 76907-524 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: DILCENIR CAMILO DE MELO, OAB nº RO2343 Parte requerida: BANCO DO BRASIL, , CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Vistos. Trata-se de ação declaratória de nulidade de portabilidade de crédito c/c obrigação de não fazer, repetição de indébito e danos morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Alvino Moreira Cabral Junior em desfavor do Banco do Brasil S.A. Relata o autor, em apertada síntese: (i) ser titular de conta-salário junto a ré; (ii) reconhecer a existência de dívida junto a instituição financeira diversa, que não integra o objeto central do litígio; (iii) narrar que, sem solicitação, anuência ou autorização, o banco promovido teria realizado operação de portabilidade de crédito (compra de dívida), passando a figurar como novo credor; (iv) desde então, são feitos descontos diretos em folha, a partir de 01/11/2023, referentes ao contrato no 124814679; (v) alega jamais ter solicitado portabilidade ou autorizado as operações, reputando-as indevidas e potencialmente lesivas; (vi) postula, em sede de tutela provisória, a suspensão imediata dos descontos. É o essencial. Passo à motivação da decisão. A concessão de tutela provisória de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Consoante se extrai da exordial, o próprio autor reconhece, de forma expressa e inequívoca, a existência de dívida originária por ele contraída junto à instituição financeira diversificada. Relevante consignar, para exata compreensão do contexto, que não se está diante de pretensão de inexigibilidade absoluta ou inexistência do débito, mas sim de insurgência quanto à forma de transferência da obrigação (portabilidade), sem anuência do devedor. Embora haja alegação de eventual ausência de anuência formal para a portabilidade, saliente-se que a obrigação de pagamento do débito persiste, notadamente porque a insurgência do autor não destrói, a higidez da dívida, mas apenas questiona eventual irregularidade formal em seu deslocamento (cessão/portabilidade). O perigo da irreversibilidade da medida, inclusive, mostra-se evidente, pois a concessão liminar implicaria supressão de descontos de dívida confessadamente legítima, agravando quadro de inadimplemento e podendo gerar graves efeitos reversos — inclusive descumprimento de obrigações contratuais legítimas originárias. Conquanto o autor sustente tratar-se de verba alimentar, verifica-se, dos documentos (extratos), que os descontos vêm ocorrendo desde 01/11/2023, ou seja, o autor aguardou longo período para postular judicialmente a suspensão, circunstância que enfraquece a alegação de urgência, por presumir aquiescência tácita quanto ao impacto financeiro dos lançamentos. Suspender…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados