Processo 7005808-74.2025.8.22.0009
TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível
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Polo Passivo
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Pimenta Bueno - Juizado Especial 7005808-74.2025.8.22.0009 Cumprimento de sentença POLO ATIVO REQUERENTE: RITA CLEICI MUNIS DE SOUZA BARROS, AV. SÃO LUIZ 2048 NOVA PIMENTA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930 POLO PASSIVO REQUERIDOS: ADRIANA AUGUSTO DA SILVA, RUA LINDOLFO JOAQUIM CUSTÓDIO 692 SERINGAL - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA, AMANDA DE SOUZA SANTOS, AV. CARLOS GOMES 400 VILA NOVA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA REQUERIDOS SEM ADVOGADO(S) dez mil, duzentos reais DESPACHO I - Cuida-se de cumprimento de sentença no valor de R$ 5.539,18. II - INTIME-SE a parte devedora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, satisfaça a obrigação, adimplindo o montante da condenação, corrigido e atualizado nos termos da sentença, sob pena de aplicação de multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do CPC. Advirta-se, desde já, o(a) executado(a) de que eventuais impugnações, deverão ser opostos(as) nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, bem ainda delimitar e demonstrar especificamente os valores impugnados, bem como ser instruídos com os documentos que se fizerem necessário à demonstração do alegado, sob pena de preclusão e de imediato julgamento da impugnação, nos termos do artigo 525, §1º, do CPC. III- Havendo impugnação, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. IV - Decorrido o prazo para impugnação sem manifestação, tornem os autos conclusos para análise do pedido de penhora, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o débito e para que dê prosseguimento normal ao feito, observando a ordem preferencial disposta no art. 835 do CPC. VII - Por fim, mantendo-se inerte a parte exequente, envie-me os autos conclusos para sentença de extinção. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. SERVE COMO CARTA AR INTIMAÇÃO/MANDADO/PRECATÓRIA ENDEREÇO DA REQUERIDA:REQUERIDOS: ADRIANA AUGUSTO DA SILVA, RUA LINDOLFO JOAQUIM CUSTÓDIO 692 SERINGAL - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA, AMANDA DE SOUZA SANTOS, AV. CARLOS GOMES 400 VILA NOVA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA Pimenta Bueno 17 de julho de 2026 Wilson Soares Gama Juiz de Direito
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