Processo 7005814-63.2025.8.22.0015
TJRO • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE GUAJARÁ-MIRIM AVENIDA XV DE NOVEMBRO, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000, Guajará-Mirim Processo: 7005814-63.2025.8.22.0015 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Gratificação de Incentivo, Promoção, Classificação e/ou Preterição, Obrigação de Fazer / Não Fazer Requerente (s): CLAUDIO FERREIRA GONZALEZ, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, AVENIDA TIRADENTES 318 SERRARIA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado (s): MARIZETE ANTUNES DOS SANTOS, OAB nº RO7034 EDSON GILBERTO BODNARD DA SILVA, OAB nº RO12498 MARIZETE ANTUNES DOS SANTOS, OAB nº RO7034 EDSON GILBERTO BODNARD DA SILVA, OAB nº RO12498 Requerido (s): ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado (s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA __________________________________________________________________________ DESPACHO Considerando que o executado e a parte exequente não apresentaram discordância quanto aos cálculos constantes no ID 136281058, HOMOLOGO-OS. Determino o prosseguimento do feito, autorizando a expedição de RPV. Aparentemente, os documentos necessários para expedição das ordens já foram indicados. Porém, havendo necessidade intime-se para complementação. A parte requerente deverá providenciar a documentação necessária para expedição da RPV. Além disso, para que seja possível efetuar o pagamento (precatórios ou RPV's), conforme determinado na Resolução n. 037/2018-PR, deverá ser fornecido pelo causídico os seguintes dados: CPF/CNPJ; Nome/Razão Social; Endereço; Nome da mãe; PIS/PASEP/NIT; Data de nascimento; E-mail; Dados bancários; Tipo de retenção de Previdência que deve ser aplicada ao credor; Tipo de retenção de Imposto de Renda que deve ser aplicada ao credor. Ademais, deve o advogado informar e demonstrar se é optante do Simples Nacional, bem como se é caso de isenção de IR. Se não for cumprida a determinação, arquivem-se os autos. Tudo cumprido, expeça-se RPV. Decorrido o prazo, proceda-se a escrivania consulta na conta judicial vinculada a este processo. Havendo valores depositados, desde já fica autorizada a expedição de alvará em favor da parte exequente/credora. Sem liquidação da requisição, intime-se a Fazenda para comprovar o pagamento da RPV, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Expeça-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Guajará-Mirim, quarta-feira, 8 de julho de 2026. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA XV DE NOVEMBRO, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000, Guajará-Mirim
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