Processo 7005818-96.2026.8.22.0005

TJRO • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
7005818-96.2026.8.22.0005
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
Ji-Paraná - 3ª Vara Cível
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

S. S.Autor

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: gabjip3civel@tjro.jus.br / 69 3411-2903 Número do processo: 7005818-96.2026.8.22.0005 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária Polo Ativo: AUTOR: B. B. F. S. ADVOGADOS DO AUTOR: SERGIO SCHULZE, OAB nº GO31034, BRADESCO Polo Passivo: REU: V. R. D. M., CPF nº XXX.XXX.XXX-XX ADVOGADO DO REU: WASHINGTON FERREIRA MENDONCA, OAB nº RO1946 Valor da Causa: R$ 15.866,01 (quinze mil, oitocentos e sessenta e seis reais e um centavo) DESPACHO A parte requerente veio aos autos, por meio do id. 139537580, postular a juntada do termo de restituição do veículo, a extinção do feito, a condenação do requerido ao pagamento das custas processuais, a expedição de alvará e a baixa de eventual restrição RENAJUD. Contudo, conforme sentença de id. 139344749, o processo já foi extinto com resolução do mérito, tendo sido determinada a restituição do veículo e a liberação do valor depositado em favor da parte requerente. Na mesma oportunidade, restou expressamente consignado que: “Deixo de condenar o Requerido ao pagamento das custas, por analogia ao disposto no art. 8º, I, da Lei 3.896/2016”, razão pela qual não há falar em condenação ao pagamento das custas processuais. Informo ainda, que não foi realizada inclusão de restrição via RENAJUD. Ademais, nesta data EXPEDI ALVARÁ ELETRÔNICO na modalidade de transferência através da ferramenta "alvará eletrônico" à Caixa Econômica Federal, em favor da parte Autora/Exequente por seu(s) advogado(s) constituído(s), para levantamento do valor depositado em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar a conta. OBSERVAÇÕES: Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Decorrido o prazo, à CPE para que junte o comprovante da transferência realizada, disponibilizada no sistema de Integração Bancária – TJRO em favor da parte. Cumpra-se, após, observadas as formalidades legais, arquive-se. Intimem-se. SERVE COMO CARTA AR / MANDADO / OFÍCIO / PRECATÓRIA. Eventuais respostas devem ser encaminhadas para o e-mail: (jipcac@tjro.jus.br). Ji-Paraná/RO, quinta-feira, 30 de julho de 2026 ANA VALÉRIA DE QUEIROZ SANTIAGO ZIPPARRO Juíza de Direito AUTOR: B. B. F. S., - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REU: V. R. D. M., CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RUA MATO GROSSO 2133, CASA CASA PRETA - 76907-616 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA JIPCAC - Central de Atendimento da Comarca de Ji-Paraná/RO (jipcac@tjro.jus.br) Balcão Virtual (Google Meet), está disponível de segunda a sexta-feira, das 7h às 14h. Telefones: (69) 3411-2910 / (69) 3411-2922

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