Processo 7005826-73.2026.8.22.0005

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7005826-73.2026.8.22.0005
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Ji-Paraná - 1º Juizado Especial
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Processo: 7005826-73.2026.8.22.0005 Assunto:Tratamento médico-hospitalar Parte autora: AUTOR: BRUNO MENDES DOS SANTOS DA CONCEICAO, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RUA LEONARDO ALVES DA COSTA 510 COLINA PARK I - 76906-684 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte autora: AUTOR SEM ADVOGADO(S) Parte requerida: REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, CNPJ nº 02812468000106, RUA FREI CANECA 1355, - DE 881 AO FIM - LADO ÍMPAR CONSOLACAO - 01307-003 - SÃO PAULO - SÃO PAULO Advogado da parte requerida: REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, proposta por Bruno Mendes dos Santos da Conceição e Ávila Duarte dos Santos da Conceição, em face de UNIMED CNU na qual pretendem, em síntese, compelir a requerida a agendar e custear consulta médica com cirurgião pediátrico, na cidade de Ji-Paraná/RO, em favor de seu filho menor, Nikolas Duarte Mendes, de 9 meses de idade, beneficiário do plano de saúde. O reconhecimento, de ofício, da incompetência absoluta deste Juízo é medida que se impõe. Embora a ação tenha sido formalmente ajuizada pelos genitores, verifica-se que a pretensão deduzida em juízo tem por destinatário direto o menor impúbere, pois a obrigação de fazer pretendida consiste na prestação de serviço médico especializado em seu favor, com fundamento na proteção de sua saúde e integridade física. O direito à saúde, nessa hipótese, possui natureza personalíssima, sendo o menor o titular direto do bem jurídico tutelado. Assim, a circunstância de os genitores figurarem no polo ativo não afasta a constatação de que o interesse material discutido pertence ao incapaz, que deveria integrar a lide devidamente representado. Ocorre que o procedimento dos Juizados Especiais Cíveis é regido pela Lei nº 9.099/95, cujo art. 8º, caput, dispõe expressamente que não poderão ser partes, no processo instituído por aquela lei, o incapaz, entre outros sujeitos. A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que a presença de interesse de menor, ainda que de forma reflexa ou por representação, afasta a competência dos Juizados Especiais: TJ-PR — Recurso Inominado 0034356-70.2024.8.16.0030 — Publicado em 05/03/2025. RECURSO INOMINADO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE LIBERAÇÃO DE EQUOTERAPIAS À FILHA DA RECLAMANTE, DIAGNOTISCADA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). EXISTÊNCIA DE INTERESSE DE INCAPAZ (MENOR) . NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CONFORME O ARTIGO 8º, CAPUT, DA LEI N 9.099/1995. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO . SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.(TJ-PR 00343567020248160030 Foz do Iguaçu, Relator.: Juan Daniel Pereira Sobreiro, Data de Julgamento: 05/03/2025, 3ª Turma Recursal, Data de Publicação: 05/03/2025). UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO . AÇÃO PROPOSTA POR MENOR DE IDADE. INCAPAZ. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS. RECONHECIMENTO . VEDAÇÃO TRAZIDA NO ARTIGO 8º DA LEI 9.099/95. INEXISTÊNCIA DA FIGURA DA REPRESENTAÇÃO DO ÂMBITO DESTA JUSTIÇA ESPECIALIZADA. EXTINÇÃO DO FEITO . SENTENÇA REFORMADA. INCOMPETÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA. (TJ-BA - Recurso Inominado: 02428948620238050001, Relator: CLAUDIA VALERIA PANETTA, PRIMEIRA…

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