Processo 7005839-62.2023.8.22.0010
TJRO • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível AVENIDA JOÃO PESSOA, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Número do processo: 7005839-62.2023.8.22.0010 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: VINICIUS CESAR ANDRADE DIAS ADVOGADO DO REQUERENTE: FABIO JOSE REATO, OAB nº RO2061 Polo Passivo: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO S E N T E N Ç A EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO SERVINDO DE ALVARÁ ELETRÔNICO Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido pelo REQUERENTE: VINICIUS CESAR ANDRADE DIAS em face de REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Os autos vieram conclusos para expedição de alvará eletrônico, nos termos do art. 1º da Instrução Normativa 001/2024 - TJRO. Favorecido Valor Beneficiário Destinatário Conta Judicial Com Atualização Tipo Crédito R$ 1.479,32 FABIO JOSE REATO / 215.***.***-03 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 2755 Conta: 01542063-9 Sim Em Conta (001) Agência: 97 Conta: 3****-8 R$ 14.800,47 VINICIUS CESAR ANDRADE DIAS / 017.***.***-00 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 2755 Conta: 01542063-9 Sim Em Conta (756) Agência: 32** Conta: 2*****-0 Total R$ 16.279,79 Diante disso, expedi em favor da parte credora o alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, conforme segue tela acima. Assim, EXTINGO este processo com fulcro no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas processuais. O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo. Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Publique-se e intime-se na pessoa de seus procuradores. Cumprido e não havendo mais pendências, arquive-se, de imediato. Rolim de Moura/RO, 1 de junho de 2026., 05:27 Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito
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