Processo 7005840-42.2026.8.22.0010
TJRO • Procedimento Comum Cível
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível AVENIDA JOÃO PESSOA, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Número do processo: 7005840-42.2026.8.22.0010 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: D. D. D. O. N., R. L. D. O. N. ADVOGADOS DOS AUTORES: MARIA CICERA FURTADO MENDONCA, OAB nº RO9914, AMANDA PADILHA SPAGNOL, OAB nº RO14318, ARIANA DIAS ELER, OAB nº RO15270, BRUNA DA SILVA GOESE, OAB nº RO14097 Polo Passivo: I. -. I. N. D. S. S. ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível AVENIDA JOÃO PESSOA, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Número do processo: 7005840-42.2026.8.22.0010 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: D. D. D. O. N., R. L. D. O. N. ADVOGADOS DOS AUTORES: MARIA CICERA FURTADO MENDONCA, OAB nº RO9914, AMANDA PADILHA SPAGNOL, OAB nº RO14318, ARIANA DIAS ELER, OAB nº RO15270, BRUNA DA SILVA GOESE, OAB nº RO14097 Polo Passivo: I. -. I. N. D. S. S. ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO Trata-se de ação de concessão de benefício de prestação continuada – BPC à pessoa com deficiência, com pedido de tutela de urgência antecipada, ajuizada por D. D. D. O. N., representado por R. L. D. O. N., em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, alegando, em síntese, apresentar quadro de eficiência Intelectual (CID F71.0), bem como encontrar-se em condição socioeconômica de miserabilidade. Requer seja concedida a tutela de urgência, a fim de que o requerido conceda o benefício pleiteado. Informa que requereu administrativamente o referido benefício e não há decisão da autarquia até o momento. É o breve relato. Decido. Ainda que pendente a análise pela autarquia, recebo o presente e advirto a parte autora de que está obrigada a comparecer a perícia administrativa agendada pelo INSS, caso essa ocorra antes do julgamento do presente feito, sob pena de extinção do processo por falta de interesse de agir. Todas as partes estão obrigadas a empreender esforços para a solução da lide, em respeito ao princípio da cooperação. De início cumpre registrar que a hipossuficiência capaz de gerar o direito à gratuidade da justiça é de quem efetivamente figura no polo ativo da ação e não de eventual representante legal. Assim, considerando que presumida a incapacidade econômica do menor de idade, DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça em favor do(a) requerente (AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0810948-47.2021.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Isaias Fonseca Moraes, Data de julgamento: 25/02/2022). DA TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA O CPC dispõe em seu art. 300, que a tutela de urgência será concedida se houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Deste modo, os dois pressupostos precisam ser cumulativamente demonstrados para a obtenção da tutela provisória de urgência, sem descuidar que há, ainda, uma condição eventual, consistente na reversibilidade da medida. Neste momento, entendo que não há prova inequívoca do direito alegado, considerando que os fatos narrados pela parte autora demandam uma maior dilação probatória, sendo salutar aguardar-se a instrução do feito, especialmente a realização da perícia…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.