Processo 7005850-95.2026.8.22.0007

TJRO • Interdição

Tribunal
Número CNJ
7005850-95.2026.8.22.0007
Classe
Interdição
Órgão Julgador
Cacoal - 4ª Vara Cível
Última publicação
20/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 4ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7005850-95.2026.8.22.0007 Classe : INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ELIZEU VALERIO DA CUNHA Advogados do(a) REQUERENTE: EMILY ALVES DE SOUZA PEIXOTO - RO9545-A, LUIZ HENRIQUE LINHARES DE PAULA - RO9464 REQUERIDO: GLEITON DE OLIVEIRA DA CUNHA 1º EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE CURATELA PRAZO: 10 (dez) DIAS CURATELA DE: Nome: GLEITON DE OLIVEIRA DA CUNHA FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos que foi processado por este Juízo e Cartório - Cacoal - 4ª Vara Cível, a ação de CURATELA, em que ELIZEU VALERIO DA CUNHA, requer a decretação de Curatela de GLEITON DE OLIVEIRA DA CUNHA , conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “Vistos, etc. ELIZEU VALERIO DA CUNHA, brasileiro, divorciado, aposentado, portador do RG nº 426475 SESDC-RO, inscrito no CPF sob nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Linha 05, nº 3036, Zona Rural de Cacoal/RO, por intermédio de advogado regularmente habilitado, ingressou em juízo com AÇÃO DE INTERDIÇÃO em face de GLEITON DE OLIVEIRA DA CUNHA, brasileiro, solteiro, beneficiário do INSS, portador do RG nº 1082502 SESDC-RO, inscrito no CPF sob nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Linha 05, nº 3036, Zona Rural de Cacoal/RO. Relata o interditante que o interditando é seu filho e que este possui diagnóstico de síndrome de Down e deficiência intelectual grave. Afirma que o interditando está atualmente com 26 anos e se encontra sob seus cuidados, pois apresenta limitações importantes para compreender, decidir e praticar, de forma autônoma e consciente, os atos da vida civil, não possuindo o necessário discernimento para administrar sua própria vida, seus interesses e eventual patrimônio. Diante destes fatos, ingressou em Juízo objetivando a decretação da interdição de Gleiton de Oliveira Cunha, nomeando o interditante como curador. Com a Inicial vieram documentos. Decisão proferida aos 13.05.2026 concedendo a curatela provisória de Gleiton de Oliveira Cunha em favor de Elizeu Valerio da Cunha. Audiência de entrevista realizada aos 09.06.2026, ocasião em que foram ouvidos o interditante e o interditando. O advogado da interditante apresentou alegações finais na forma oral. O Ministério Público emitiu parecer favorável à interdição, nos termos da inicial. É o relatório. Decido. Versam os presentes autos sobre AÇÃO DE INTERDIÇÃO ajuizada por ELIZEU VALERIO DA CUNHA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, em face de GLEITON DE OLIVEIRA DA CUNHA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX. No caso em análise, o interditante busca a interdição de seu filho, com sua nomeação como curador. Conforme laudos médicos que acompanham a peça inaugural, assim como as informações colhidas em audiência, o interditando possui deficiência intelectual grave, além de ser portador de síndrome de Down, que lhe trazem sérias limitações para exercer suas atividades diárias, até mesmo simples, como controle no uso de medicamentos e preparo das próprias refeições. O interditando, desde o nascimento, já apresentava deficiência intelectual em razão da síndrome de Down, advindo demais diagnósticos ao longo do tempo, que indiscutivelmente causaram um quadro de dependência cada vez maior em relação a seus cuidadores. O interditando reside com seu genitor, ora interditante, desde seu nascimento. Em audiência de instrução, foi possível verificar…

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