Processo 7005851-98.2026.8.22.0001
TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7005851-98.2026.8.22.0001 AUTOR: JESSE CORREIA VALENTIM ADVOGADO DO AUTOR: SCHEROON CRISTINA DE MEDEIROS SANTOS, OAB nº SC13356 REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A ADVOGADOS DO REU: FABIO RIVELLI, OAB nº RO6640, DANIEL PENHA DE OLIVEIRA, OAB nº RO3434, PROCURADORIA LATAM AIRLINES GROUP S/A SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos morais formulado por JESSE CORREIA VALENTIM em face de TAM LINHAS AEREAS S/A, ambos qualificados nos autos. O autor afirma que adquiriu passagens aéreas para o trecho Porto Velho (PVH) com destino a São Luís (MA), para o dia 23/10/2025. Relata que a companhia aérea alterou unilateralmente o horário do voo e que, ao buscar informações, prepostos da ré teriam afirmado que "estava tudo certo". Contudo, alega que perdeu o voo por falha sistêmica e de informação da empresa, o que gerou a perda de reservas de hotel e danos morais. A ré, em sua contestação (ID 133452027), sustenta que os voos operaram normalmente nos horários contratados. Argumenta que a perda do embarque ocorreu por culpa exclusiva do consumidor e que o autor não apresentou provas mínimas das tentativas de contato ou das informações equivocadas que alega ter recebido. Houve réplica (ID 134326125). A audiência de conciliação foi realizada em 27/04/2026, restando infrutífera (ID 135502128). Os autos vieram conclusos para julgamento. Decido. a) Das Preliminares; Quanto ao pedido de suspensão do processo em razão do Tema 1.417 do STF, entendo que o sobrestamento é desnecessário. A controvérsia no Supremo Tribunal Federal refere-se à prevalência de normas internacionais em casos de fortuito externo (como fechamento de aeroportos por condições climáticas). No caso em exame, a discussão é estritamente probatória sobre a falha na prestação do serviço e a ocorrência (ou não) de culpa do passageiro, o que permite o julgamento imediato. Sobre a impugnação ao Juízo 100% Digital, observo que a ré manifestou recusa técnica. Considerando que o sistema é facultativo e exige a concordância de ambas as partes, o processo seguiu o rito tradicional quanto às comunicações, sem prejuízo à validade dos atos praticados. Superado tal ponto, avanço ao mérito. MÉRITO A relação entre as partes é de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Entretanto, a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC) não é absoluta e não desonera o autor de comprovar minimamente os fatos que alega, especialmente quando possui condições técnicas para tanto. Analisando as provas dos autos, verifico que a ré colacionou telas sistêmicas e dados extraídos do sistema da ANAC (ID 133452028, pág. 9-10), demonstrando que os voos LA3669, LA3804 e LA3509, previstos para o dia 23/10/2025, operaram regularmente em seus horários agendados. Entretanto, o autor sustenta que o voo foi alterado e que recebeu informações erradas de funcionários. Não obstante tais alegações, o requerente não apresentou qualquer prova documental dessa suposta alteração unilateral prévia ao embarque. Não há nos autos: a) Cópia de e-mail ou sms enviado pela ré informando a mudança de horário; b) Protocolo de atendimento telefônico que confirmasse a falha sistêmica alegada; c) Comprovação de que o autor compareceu ao balcão de atendimento no horário correto do primeiro embarque. O documento juntado…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.