Processo 7005882-09.2026.8.22.0005

TJRO • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
7005882-09.2026.8.22.0005
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Ji-Paraná - 4ª Vara Cível
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Número do processo: 7005882-09.2026.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: EXEQUENTE: SANTIAGO MATERIAS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, AVENIDA TRANSCONTINENTAL 5154, SALA A SÃO BERNARDO - 76907-296 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: VICTOR GUILHEN MAZARO ARAUJO, OAB nº RO10926 Polo Passivo: EXECUTADOS: 41.961.424 MARCELO DOS SANTOS, CRISANTEMO 105, CASA GREEN PARK - 76901-834 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, MARCELO DOS SANTOS, RUA CRISÂNTEMO 105 GREEN PARK - 76901-834 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO SERVINDO DE MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, INTIMAÇÃO E REMOÇÃO Fica o requerente intimado para, no prazo de quinze dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais, no importe de 2% sobre o valor da causa. Comprovado o recolhimento, cite-se o executado para pagar o débito, no valor de R$ 7.391,89 (sete mil, trezentos e noventa e um reais e oitenta e nove centavos), no prazo de três dias, sob pena de ser-lhe penhorados tantos bens quantos forem suficientes para assegurar a totalidade do débito e acréscimos legais. Se decorrido o prazo o devedor não pagar, o oficial de justiça, munido a 2ª via do mandado, procederá de imediato à penhora de bens, avaliação e remoção, tratando-se de bem móvel, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Havendo ou não penhora, o prazo para opor os Embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do mandado de citação. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, que será reduzido pela metade no caso de integral pagamento no prazo de três dias. Atente-se o Sr. Oficial de Justiça para as prerrogativas do artigo 212, § 2º do Código de Processo Civil, e se constatada a hipótese legal, deverá o oficial de justiça proceder com a observância do disposto nos artigos 252 a 254, do mesmo Estatuto. Ji-Paraná, 1 de maio de 2026 Silvio Viana Juiz de Direito

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados