Processo 7005894-45.2025.8.22.0009

TJRO • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
7005894-45.2025.8.22.0009
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível
Última publicação
24/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 7005894-45.2025.8.22.0009 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública REQUERENTE: LUCIA APARECIDA RAMOS SANTOS ADVOGADO DO REQUERENTE: RENATO PEREIRA DA SILVA, OAB nº RO6953 REQUERIDO: I. -. I. N. D. S. S. ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por Lucia Aparecida Ramos Santos em face da decisão de Id 135842857, proferida nos autos do processo nº 7005894-45.2025.8.22.0009, que recebeu pedido de cumprimento de sentença e determinou procedimento para cálculo e expedição de RPV. A embargante alega existência de omissão, contradição e obscuridade, sustentando que a decisão iniciou a fase de cumprimento de sentença com base em alegada apresentação de planilha de valores, quando, na realidade, pleiteou apenas a intimação do INSS para comprovação da implantação do benefício concedido, pedido este não expressamente analisado no decisum. Requer saneamento da omissão, para determinar a intimação do Requerido a comprovar a implantação do benefício, sob pena de multa diária, e, após, a apresentação de cálculos pela autora. Decido. Art. 1.022 do Código de Processo Civil dispõe que cabem embargos de declaração para corrigir obscuridade, contradição ou omissão em decisão judicial. Consoante o art. 1.023 do CPC, os embargos foram opostos de forma tempestiva. Examinando os autos, verifica-se que, por meio da petição Id 135506412, a autora requereu expressamente que o INSS fosse intimado a comprovar a implantação do benefício concedido, com a juntada de declaração de não implantação e solicitação de fixação de multa diária em caso de não cumprimento. Contudo, a decisão embargada, Id 135842857, recebeu pedido de cumprimento de sentença e determinou procedimentos para cálculo de valores e expedição de RPV, sem analisar diretamente o pedido de intimação para comprovar implantação do benefício por parte do requerido. Restou configurada omissão quanto à necessidade de manifestação expressa acerca da implantação do benefício, conforme pleiteado na petição supracitada. De acordo com o art. 489, §1o, IV, do CPC, o magistrado deve enfrentar todos os argumentos relevantes ao pedido, sob pena de nulidade. Além disso, o art. 11 do CPC exige expressa motivação das decisões judiciais. Quanto ao pedido para aplicação de multa diária (“astreintes”), observa-se fundamento no art. 536, §1º e art. 297 do Código de Processo Civil, que permitem a imposição de multa para assegurar o cumprimento de obrigação de fazer. Portanto, há omissão a ser sanada quanto à necessidade de intimação do INSS para comprovação da implantação do benefício reconhecido em sentença, com possibilidade de aplicação de multa diária caso não comprovado o cumprimento no prazo. Diante do exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração opostos por Lucia Aparecida Ramos Santos para sanar a omissão verificada na decisão de Id 135842857. 1. Determino que encaminhe os autos ao INSS, por meio da sua Procuradoria Federal em Rondônia, para que providencie o necessário para implantação do benefício e comprove nos autos no prazo de até 30 dias, ou justifique a respeito, sob pena de arbitramento de multa. 2. Devidamente…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados