Processo 7005906-10.2026.8.22.0014
TJRO • Divórcio Litigioso
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível FÓRUM DESEMBARGADOR LEAL FAGUNDES AV. LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena central_vha@tjro.jus.br Autos n. 7005906-10.2026.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Divórcio LitigiosoProtocolado em: 05/05/2026 Valor da causa: R$ 5.125.731,00 REQUERENTE: A. A. M. S., ÁREA RURAL, 145 ÁREA RURAL DE VILHENA - 76988-899 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: EMERSON SANTOS CIOFFI, OAB nº RO10456A REQUERIDO: J. O. M., LINHA DOS CUIABANOS km 04, SITIO DEZ DE AGOSTO VILA NOVO HORIZONTE - 78330-000 - COTRIGUAÇU - MATO GROSSO REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) D E C I S Ã O D E C I S Ã O Vistos. DEFIRO a gratuidade da Justiça à autora. I Tutela provisória de urgência A.A.M.S. ajuizou ação de divórcio litigioso c/c partilha de bens contra J.O.M. Apresenta pedido de tutela de urgência para fixação de alimentos provisionais, alegando que, durante o casamento, permaneceu sem acesso aos recursos financeiros do casal, os quais eram integralmente administrados pelo requerido J.O.M. Aduz que era concentrada nas mãos do réu a movimentação bancária, aplicações financeiras, comercialização de gado e aquisição de patrimônio. Disse que, após a separação, deixou o lar conjugal sem qualquer reserva financeira e passou a depender de auxílio familiar para sua subsistência. É o relatório. Decido. O art. 4º da Lei n. 5.478/68 estabeleceu os alimentos provisórios (provisionais). A rigor, eles têm como objetivo garantir a subsistência imediata de quem necessita de alimentos enquanto o processo principal ainda está em andamento. Pois bem, os documentos juntados aos autos (existência de imóveis, gado, veículo de alto valor e movimentação bancária) INDICAM relevante disparidade econômica entre as partes, bem como evidenciam que a administração e disponibilidade dos recursos patrimoniais do casal permanecem exclusivamente sob controle do requerido. Há, ainda, indícios de expressiva movimentação financeira e existência de patrimônio comum a ser futuramente partilhado. Nos termos dos artigos 1.694 e 1.695 do Código Civil, os alimentos devem observar o binômio necessidade-possibilidade. Ademais, o artigo 300 do Código de Processo Civil autoriza a concessão de tutela de urgência quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso, a autora relata que não possui acesso aos bens e rendimentos adquiridos na constância do casamento, embora submetidos, em tese, ao regime da comunhão parcial de bens, circunstância que justifica a fixação de alimentos provisórios para assegurar sua subsistência até a efetiva definição patrimonial das partes. Embora a requerente conte 45 anos de idade e não alegue incapacidade laborativa, a fixação da verba alimentar mostra-se necessária neste momento processual inicial, sobretudo porque a partilha dos bens ainda depende de regular instrução, e há risco concreto de desamparo financeiro da autora. Diante disso, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para FIXAR alimentos provisório (provisionais) em favor de A.A.M.S. no valor correspondente a 02 (dois) salários mínimos mensais, a serem pagos por J.O.M. até o dia 10 de cada mês, mediante transferência bancária ou via PIX à conta indicada na inicial. A obrigação deve permanecer até ulterior deliberação deste juízo ou até a efetiva partilha dos bens do casal e acesso da autora à sua cota. II…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.