Processo 7005913-14.2026.8.22.0010

TJRO • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
7005913-14.2026.8.22.0010
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Rolim de Moura - 1ª Vara Cível
Última publicação
08/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura/RO E-mail: rdm1civgab@tjro.jus.br - Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701 Número do processo: 7005913-14.2026.8.22.0010 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: EXEQUENTE: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO SANTANDER 474, BLOCO C, 1 ANDAR SANTO AMARO - 04752-901 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA, OAB nº DF36999, PROCURADORIA SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Polo Passivo: EXECUTADO: RAFAEL INACIO DE FREITAS COELHO, LINHA 1840 RURAL - 76948-000 - CASTANHEIRAS - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 22.059,44 ( vinte e dois mil, cinquenta e nove reais e quarenta e quatro centavos). DECISÃO Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial movido por SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em face de RAFAEL INÁCIO DE FREITAS COELHO. A parte exequente apresentou o título executivo extrajudicial e pugnou pela citação do executado para pagamento. Juntou comprovante de custas. Vieram os autos conclusos. Decido. Da emenda da inicial INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, comprovando o recolhimento das custas processuais, no quantum de 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído à causa, haja vista que, por ser execução de título extrajudicial, o procedimento não exige audiência de conciliação. Decorrido in albis, renove-se a conclusão para extinção. Comprovado o pagamento das custas, independente de nova decisão, cumpram-se os demais termos desta decisão. Da citação e pagamento 1. CITE-SE a parte executada para tomar conhecimento da presente demanda e para que, no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação, pague o valor da dívida, acrescido de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, além das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, sem prejuízo da majoração na hipótese de oposição de embargos (art. 829 do Código de Processo Civil - CPC). 1.1 Caso a parte executada não seja encontrada no endereço declinado na inicial e mesmo que a parte exequente apresente novo endereço ou requeira a reiteração de diligência, antes de qualquer providência, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o pagamento para realização de 04 (quatro) diligências - código 1007 - (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL), a fim de que se possa esgotar os meios para localizar o devedor, possibilitando a intimação por edital, sob pena de indeferimento das diligências e suspensão/arquivamento do feito. 1.2 Destaco que o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de 1 (um) ano, nos termos doa art. 924, §4° do CPC. 2. Havendo o pagamento voluntário e total no prazo assinalado no parágrafo anterior, a parte devedora terá o benefício de redução da verba honorária para a metade da que ora é arbitrada. Da penhora e avaliação 3. Todavia, decorrido o prazo sem pagamento, proceda-se à penhora e à avaliação de tantos bens quanto bastem para garantir a satisfação do crédito exequendo e acessórios. Sendo o caso, o Oficial de Justiça deve efetuar a constrição…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados