Processo 7005965-25.2026.8.22.0005

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7005965-25.2026.8.22.0005
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Ji-Paraná - 2º Juizado Especial
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná 7005965-25.2026.8.22.0005 Abatimento proporcional do preço , Tutela de Urgência Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR: GILMAR MOREIRA, RUA PRESIDENTE JOÃO BATISTA FIGUEIREDO 55, - ATÉ 1929/1930 SANTIAGO - 76901-193 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: GERALDO EDSON CORDIER POMPA, OAB nº BA44150 REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA 3732, - DE 3252 AO FIM - LADO PAR ITAIM BIBI - 04538-132 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO REU: CELSO DE FARIA MONTEIRO, OAB nº AL12449, , - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, Facebook Serviços Online do Brasil LTDA SENTENÇA Vistos. Depreende-se dos autos a satisfação da obrigação, uma vez que houve o depósito da quantia executada e, neste momento, será expedido alvará para levantamento do crédito pela parte autora. Assim, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO. Nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) à Caixa Econômica Federal, na modalidade transferência, em favor da parte autora e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para levantamento dos valores depositados em juízo e seus acréscimos. A conta judicial deverá ser zerada e encerrada. A parte autora deverá informar o cumprimento da decisão no prazo de 5 (cinco) dias. Após o trânsito em julgado e certificado o levantamento dos valores, arquivem-se os autos. Caso haja alguma incongruência nos dados que inviabilize a transferência dos valores, esta decisão serve como alvará judicial para levantamento do valor na Caixa Econômica Federal (agência 1824 - Ji-Paraná), somente pelo favorecido indicado no documento anexo, durante o prazo normativo para levantamento do alvará após a emissão (30 dias). Conta judicial n.º 1824 / 040 / 01564627-2. Sentença registrada automaticamente e publicada no DJEN. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO/OFÍCIO TRANSFERÊNCIA DE VALORES/COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO. Ji-Paraná/RO,30 de julho de 2026. Vinicius de Almeida Ferreira Juiz de Direito

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