Processo 7005979-48.2022.8.22.0005
TJRO • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná E-mail: jipcac@tjro.jus.br e jip5civgab@tjro.jus.br. Telefone: 69 3411-2905. WhatsApp: 69 9 9991-9983. Processo n.: 7005979-48.2022.8.22.0005 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Valor da ação: R$ 30.020,00 Parte autora: JOAO BATISTA BRAZ Advogado: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Parte requerida: ESTADO DE RONDONIA, JEFERSON ALVES BRAZ Advogado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença instaurado para efetivação do acórdão que determinou ao Estado de Rondônia que providenciasse a internação compulsória de Jeferson Alves Braz em unidade pública ou particular, às expensas do ente público, inclusive quanto ao transporte necessário (ID. 96034900). No curso do cumprimento, diante da ausência de providências estatais para o retorno do paciente, foi autorizada a realização do traslado pela própria Associação Matogrossense de Recuperação e Reabilitação de Toxicômanos e Alcoólicos – Associação Gênesis (ID. 110851294), com o sequestro de valores destinados ao transporte e às despesas decorrentes da permanência na instituição (ID. 111246837). Inconformado com a decisão que determinou o sequestro de valores destinados ao custeio do traslado e das despesas decorrentes da permanência adicional do paciente na instituição, o Estado de Rondônia interpôs o Agravo de Instrumento n. 0814991-22.2024.8.22.0000 (ID. 111528296). O recurso foi desprovido, conforme acórdão de ID. 122775895, tendo o Tribunal mantido a medida adotada diante da demora no cumprimento da obrigação, ressalvando, contudo, que os valores das despesas deveriam observar a tabela fixada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, conforme os critérios estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal no RE 666.094/DF, Tema 1.033 da repercussão geral. Posteriormente, a terceira interessada manifestou-se nos autos informando que o paciente permaneceu internado entre 09/05/2024 e 11/10/2024, pois o transporte de retorno somente foi realizado em 12/10/2024. Sustentou ter prestado regularmente os serviços durante o período e requereu o pagamento de R$ 12.160,00 (doze mil cento e sessenta reais), calculado com base na diária de R$ 80,00 (oitenta reais), bem como o levantamento do valor disponível em conta judicial e a complementação da diferença pelo Estado. Quanto ao critério de cálculo, informou que, em consulta à Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, recebeu esclarecimento de que a autarquia não edita tabela de valores de procedimentos médicos, mas apenas estabelece o rol de procedimentos da saúde suplementar, razão pela qual defendeu a adequação do valor da diária por ela praticado (ID. 135554545). O Estado de Rondônia, por sua vez, alegou que a obrigação prevista no título executivo foi satisfeita e que eventual pretensão da clínica deveria ser discutida em ação autônoma (ID. 136517340). Requereu a extinção do cumprimento de sentença e a devolução dos valores remanescentes. Subsidiariamente, pediu nova intimação da terceira interessada, a observância da Tabela SIGTAP multiplicada pelo Índice de Valoração do Ressarcimento – IVR de 1,5 e a submissão de eventual pagamento ao regime de precatório ou requisição de pequeno valor. É o necessário. Decido. Inicialmente, não prospera a alegação do Estado de que a pretensão da terceira interessada deva ser…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.