Processo 7006061-40.2026.8.22.0005
TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial null, nº 595, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Processo: 7006061-40.2026.8.22.0005 Assunto:Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem Parte autora: AUTORES: RENILDA FERREIRA SILVA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, 4 LINHA DA GLEBA G, LOTE 42, ZONA RURAL CHÁCARA PRIMAVERA - 76915-500 - NOVA LONDRINA (JI-PARANÁ) - RONDÔNIA, FERNANDES PAULO STOCKER, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, 4 LINHA DA GLEBA G, LOTE 42, ZONA RURAL CHÁCARA PRIMAVERA - 76915-500 - NOVA LONDRINA (JI-PARANÁ) - RONDÔNIA, E. A. S., CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, 4 LINHA DA GLEBA G, LOTE 42, ZONA RURAL CHÁCARA PRIMAVERA - 76915-500 - NOVA LONDRINA (JI-PARANÁ) - RONDÔNIA Advogado da parte autora: ADVOGADO DOS AUTORES: MARIZETE ANTUNES DOS SANTOS, OAB nº RO7034 Parte requerida: REU: EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16624611027006, AVENIDA CELSO MAZUTTI 12942, TERMINAL RODOVIÁRIO JARDIM AMÉRICA - 76980-811 - VILHENA - RONDÔNIA, EXPRESSO ITAMARATI S.A., CNPJ nº 59965038000141, ANTÔNIO RODRIGUES 1670 JARDIM BELA DARIA - 19013-229 - PRESIDENTE PRUDENTE - SÃO PAULO Advogado da parte requerida: REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Recebo a emenda à inicial, determinando a exclusão do incapaz E. A. S. do registro do processo. A tutela provisória de urgência não pode ser confundida com a tutela jurisdicional satisfativa, pois essa possui condão de satisfazer o direito, enquanto aquela possui caráter provisório, passível de revogação ou modificação. Analisando os argumentos fáticos do pedido e os documentos apresentados, verifico que além da tutela reclamada ter feição satisfativa (obrigação de entregar o objeto principal da demanda), o que é rechaçado na seara dos Juizados Especiais (LF 9.099/95), não há, pelo tempo já decorrido, nenhum prejuízo maior ou perigo de presumido dano irreparável ou de difícil reparação. Desse modo, o regular trâmite da ação é medida que se impõe ao caso concreto, recomendando-se a oitiva das partes para fins de conciliação, objetivo primordial dos Juizados. Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. Encaminhem-se os autos à CPE - Central de Processos Eletrônicos para cumprimento dos atos processuais de Comunicação e designação de audiência de Conciliação. Cite-se e intime-se com urgência, expedindo-se o necessário e dando ciência do inteiro teor desta a parte requerida. Cópia(s) da presente servirá(ão) de MANDADO/CARTA. ADVERTÊNCIAS (conforme Provimento Conjunto Presidência e Corregedoria nº 001/2017, Diário da Justiça de 08/06/2017, pág. 01/03): I – os prazos processuais no juizado especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo; II – as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos; III – deverão comparecer na data, horário e endereço em que se realizará a audiência, e que procuradores e prepostos deverão comparecer munidos de poderes específicos para transacionar; IV – a pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que, os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.