Processo 7006102-22.2026.8.22.0000
TJRO • Carta Precatória Criminal
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA VARA DA AUDITORIA MILITAR E CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS E CRIMINAIS Fórum Geral César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, 777, Olaria - Porto Velho RO CEP 76.801-235 Central de Atendimento Processual: (69) 3309-7000 | Central de Atendimento Criminal: (69) 3309-7001 E-mail: cpe1gamil@tjro.jus.br | Balcão de atendimento virtual: https://balcaovirtual.tjro.jus.br/ PROCESSO: 7006102-22.2026.8.22.0000 CLASSE: Carta Precatória Criminal ASSUNTO: Intimação DEPRECANTE: P. V. D. C. D. H. -. A. DEPRECANTE SEM ADVOGADO(S) REU: ALEXANDRE NOBRE DE ASSIS REU SEM ADVOGADO(S) AUDIÊNCIA 27/07/2026, às 10h15 DESPACHO Trata-se de Carta Precatória expedida pela 1ª Vara da Comarca de Humaitá, nos autos nº 0604261-26.2024.8.04.4400, com a finalidade de promover a INTIMAÇÃO/CITAÇÃO pessoal ou via whatsapp do destinatário indicado neste mandado para ciência e cumprimento da decisão judicial anexa, bem como participar da audiência descrita neste mandado, que será realizada preferencialmente de modo PRESENCIAL ou VIRTUAL , via link https://meet.google.com/qug-npqs-rpr. Cumpra-se o ato deprecado (ID139761007), promovendo a intimação acerca da audiência designada pelo juízo de origem. A carta precatória servirá como mandado e deverá ser cumprida nos exatos termos requeridos pelo juízo deprecante. Somente se necessário, expeça-se mandado de intimação em apartado. Sala Passiva/Cooperação Judicial. Registro que, caso a pessoa a ser ouvida na comarca de Porto Velho/RO não disponha de recursos tecnológicos suficientes para participar do ato por videoconferência, a Vara da Auditoria Militar ou a Administração do Fórum Geral César Montenegro em Porto Velho/RO, em cooperação judicial, poderão disponibilizar uma sala passiva para colheita da prova, devendo a parte a ser ouvida comunicar a necessidade no ato da intimação, bem como comparecer ao Fórum Geral com antecedência de 30 trinta minutos antes do início da audiência. Fuso horário. Fica sob a responsabilidade da pessoa intimada, que será ouvida, atentar-se a qualquer eventual diferença de fuso horário entre o juízo de origem (juízo deprecante) e o horário de Rondônia (juízo deprecado), para que sua participação na audiência se dê conforme requisitado no ato deprecado. Intimação. Havendo número de telefone com WhatsApp indicado nos autos e não se tratando das hipóteses de vedação previstas nos artigos 9º e 11 do Provimento Conjunto nº 17/2025TJRO/CGJ, proceda-se à comunicação por meio eletrônico (WhatsApp), observando-se rigorosamente o procedimento previsto nos artigos 4º e 8º do referido normativo. Não sendo possível o cumprimento por meio eletrônico (WhatsApp), caso o ato a ser cumprido se enquadre entre as hipóteses de mera comunicação processual, deverá ser distribuído à serventia extrajudicial conveniada, nos termos do Provimento Conjunto nº 13/2025TJRO/CGJ e da Resolução nº 339/2024TJRO, para cumprimento nos moldes ali regulamentados, acompanhado da documentação necessária, observando-se estritamente o disposto no art. 13 do referido Provimento, sendo expressamente vedado o uso de meios virtuais ou aplicativos pelas serventias. Por outro lado, n ão se tratando de ato delegável ou havendo necessidade de atuação de oficial de justiça, fica desde logo autorizada a distribuição à Central de Mandados. Do cumprimento do mandado. a) Se POSITIVO: Comunique-se imediatamente ao juízo deprecante, anexando cópia da certidão de cumprimento. Considerando a disponibilização da sala passiva…
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