Processo 7006145-56.2026.8.22.0000
TJRO • Carta Precatória Criminal
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA VARA DA AUDITORIA MILITAR E CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS E CRIMINAIS Fórum Geral César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, 777, Olaria - Porto Velho RO CEP 76.801-235 Central de Atendimento Processual: (69) 3309-7000 | Central de Atendimento Criminal: (69) 3309-7001 E-mail: cpe1gamil@tjro.jus.br | Balcão de atendimento virtual: https://balcaovirtual.tjro.jus.br/ PROCESSO: 7006145-56.2026.8.22.0000 CLASSE: Carta Precatória Criminal ASSUNTO: Citação DEPRECANTE: P. V. D. C. D. H. -. A. DEPRECANTE SEM ADVOGADO(S) REU: MARISA CAVALCANTE MACHADO REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Cumpra-se o ato deprecado (ID 139788445). A carta precatória servirá como mandado e deverá ser cumprida nos exatos termos requeridos pelo juízo deprecante. Somente se necessário, expeça-se mandado de intimação em apartado. Havendo número de telefone com WhatsApp indicado nos autos e não se tratando das hipóteses de vedação previstas nos artigos 9º e 11 do Provimento Conjunto nº 17/2025TJRO/CGJ, proceda-se à comunicação por meio eletrônico (WhatsApp), observando-se rigorosamente o procedimento previsto nos artigos 4º e 8º do referido normativo. Não sendo possível o cumprimento por meio eletrônico (WhatsApp), caso o ato a ser cumprido se enquadre entre as hipóteses de mera comunicação processual, deverá ser distribuído à serventia extrajudicial conveniada, nos termos do Provimento Conjunto nº 13/2025TJRO/CGJ e da Resolução nº 339/2024TJRO, para cumprimento nos moldes ali regulamentados, acompanhado da documentação necessária, observando-se estritamente o disposto no art. 13 do referido Provimento, sendo expressamente vedado o uso de meios virtuais ou aplicativos pelas serventias. Não se tratando de ato delegável ou havendo necessidade de atuação de oficial de justiça, fica desde logo autorizada a distribuição à Central de Mandados. Após cumprida, devolva-se ao juízo de origem. Publicado em gabinete Ao acusado: Tratando-se de citação/notificação, e na impossibilidade de constituir advogado(a) particular, poderá comparecer à Defensoria Pública do Estado de Rondônia, localizada na Av. Gov. Jorge Teixeira, 1722, bairro Embratel (antigo prédio do Juizado Especial), Porto Velho/RO, contatos: (69) 3216-7289 / 3216-5052, para apresentação de defesa. À CPE, determino: 1. Considerando que a carta precatória/decisão do juízo de origem serve como mandado, proceda à distribuição para fins de cumprimento do ato deprecado, acompanhado da documentação necessária; 2. Havendo número de telefone com WhatsApp indicado e não se tratando de hipótese de vedação (arts. 9º e 11 do Provimento Conjunto nº 17/2025TJRO/CGJ), proceda à comunicação por meio eletrônico, observando rigorosamente o procedimento previsto nos artigos 4º e 8º do referido normativo; 3. Não sendo possível o cumprimento por WhatsApp e caso o ato se enquadre como mera comunicação processual, distribua à serventia extrajudicial conveniada, nos termos do Provimento Conjunto nº 13/2025TJRO/CGJ e da Resolução nº 339/2024TJRO, observando estritamente o disposto no art. 13 do referido Provimento; 4. Não se tratando de ato delegável ou havendo necessidade de atuação de oficial de justiça, fica desde logo autorizada a distribuição à Central de Mandados; 5. Restando a intimação frutífera, aguarde-se prazo para apresentação de resposta à acusação (10 dias); 6. Com o cumprimento do ato, findo o prazo indicado, com ou sem resposta à acusação, proceda à devolução ao juízo de origem. Porto Velho/RO,…
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