Processo 7006213-25.2025.8.22.0005
TJRO • Monitória
Partes do processo (1)
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Ref.: autos n. 7006213-25.2025.8.22.0005 Origem: Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Classe, natureza, assunto: Parceria Agrícola e/ou pecuária, Rescisão / Resolução- Monitória Valor da causa: R$ 393.587,06 Distribuição: 28/04/2025 Autor(a): EXEQUENTE: MARILDA MAGHINI SANTOS Advogado(a)(s): ADVOGADOS DO EXEQUENTE: LIGIA VERONICA MARMITT, OAB nº RO4195, IONIL DE SOUSA VIEIRA, OAB nº RO14112 Réu/ré(s): EXECUTADO: GILBERTO ROMERO LOPES Advogado(a)(s): ADVOGADO DO EXECUTADO: JESSE RODRIGUES DE OLIVEIRA, OAB nº RO12267 Terceiro interessado: {{terceiro_interessado.partes}} DECISÃO Trata-se de ação monitória proposta por MARILDA MAGHINI SANTOS em desfavor de GILBERTO ROMERO LOPES, para o fim de reconhecer a quantia de R$ 393.587,06, oriunda de prova escrita sem eficácia de título executivo. Considerando a informação de ID n. 139273468, intime-se a parte ré para eventual manifestação (art. 10 do CPC). Em tempo, a jurisprudência de nosso Eg. Tribunal de Justiça denota que: “O princípio da vedação à decisão surpresa foi consagrado por meio dos arts. 9o e 10 do Código de Processo Civil, concretizando o direito fundamental ao contraditório” (AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo no 0805332-57.2022.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2a Câmara Especial, Relator(a) do Acórdão: Des. Hiram Souza Marques, Data de julgamento: 05/12/2022). Para tal empenho, concedo o prazo de 15 dias. Com petição ou inércia, conclusos para deliberação. Atente-se a CPE para o fato de que os atos "meramente ordinatórios" independem de pronunciamento judicial (CF, art. 93, inc. XIV; CPC, art. 152, VI e Dir. Gerais Jud., art. 33). Ji-Paraná, 30 de julho de 2026. Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz de Direito *Notas explicativas: 1. Os atos meramente ordinatórios independem de pronunciamento judicial (CF, art. 93, inc. XIV; CPC, art. 152, VI e Dir. Gerais Jud., art. 33). 2. Serve a cópia desta decisão/sentença como ato de comunicação (mandado de citação e/ou intimação, Carta Precatória, ofício requisitório, ofício entre autoridades etc. - DGJ, art. 28). 3. Fica autorizado o cumprimento eletrônico de atos de comunicação nas hipóteses previstas no Ato Conjunto n. 26/2022-PR-CGJ. 4. A intimação dirigida a advogado(a)s constituído(a)s dá-se por meio de publicação no DJe e/ou do DEJEN-CNJ (Lei n. 11.419/2006; CPC, art. 205, § 3º; art. 224; art. 231, VII; Prov. CGJ n. 26/2017; Res. CNJ n. 234/2016 e Res. CNJ n. 455/2022), de modo que o recebimento de informações via e-mail (sistema Push) tem, em regra, efeito meramente informativo. Endereço: av. Brasil, n. 595, b. Nova Brasília, 2º dist., CEP 76.908-449. Telefones: (69) 3411-2900, (69) 3411-2910, (69) 3309-7190 e (69) 9.9916-2243. E-mail: gabjip2civel@tjro.jus.br. Balcão virtual: https://balcaovirtual.tjro.jus.br/. Site: https://www.tjro.jus.br/
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