Processo 7006254-98.2025.8.22.0002

TJRO • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
7006254-98.2025.8.22.0002
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Ariquemes - 2º Juizado Especial
Última publicação
27/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo: 7006254-98.2025.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Defeito, nulidade ou anulação, Protesto Indevido de Título REQUERENTE: ANDERSON DANILO PEREIRA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RUA GARÇA 4088, - ATÉ 4276/4277 JARDIM DAS PALMEIRAS - 76876-600 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: TATIANE PATRICIO, OAB nº RO13280A, RAFAEL FONSECA DE MORAES, OAB nº RO13804 REQUERIDO: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD, AVENIDA PINHEIRO MACHADO 2112, - DE 1598 A 1858 - LADO PAR SÃO CRISTÓVÃO - 76804-080 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: JOSE ROBERTO DE CASTRO, OAB nº RO2350, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD DESPACHO Visto. Trata-se de cumprimento de sentença movido por ANDERSON DANILO PEREIRAem desfavor de COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD. A executada foi intimada da decisão inaugural do cumprimento de sentença, tendo impugnado o valor apresentado pela exequente. Os autos foram remetidos à contadoria judicial para apuração do valor, cujo cálculo aportou indicando a pendência de pagamento do valor de R$ 7.750,56 As partes foram intimadas dos cálculos judiciais, manifestando-se, ambos, pela concordância e prosseguimento do feito. Assim, homologo os cálculos da contadoria judicial ID 137634306 e, por conseguinte, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença. Assim, expeça-se ofício requisitório (RPV) em favor da parte exequente e dos honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte. Intima-se a parte exequente para fornecer os dados necessários para preenchimento do RPV. Esclareço que não poderá haver descontos referentes à Previdência e IRRF. Expedido o RPV(s), aguarde-se pelo prazo de 60 dias. (Art.535, §3º, II do CPC). Com a comprovação do cumprimento da(s) RPV(s), venham os autos conclusos. SIRVA-SE ESTA DECISÃO COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. Ariquemes, 17 de julho de 2026. Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juíza de Direito

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