Processo 7006263-45.2025.8.22.0007

TJRO • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
7006263-45.2025.8.22.0007
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Cacoal - 2ª Vara Cível
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7006263-45.2025.8.22.0007 REQUERENTE: CONSTRUTORA ARIPUANA LTDA ADVOGADOS DO REQUERENTE: ADRIANO FONSECA QUEIROZ, OAB nº RO4039A, CAMILA FONSECA QUEIROZ, OAB nº RO6415, VITORIA BONFIM SESANA, OAB nº RO14395 REQUERIDO: DENISE DE ANDRADE ADVOGADO DO REQUERIDO: DENISE DE ANDRADE, OAB nº RO7931 DESPACHO 1. Recebo o pedido de cumprimento de sentença apresentado pela exequente, CONSTRUTORA ARIPUANÃ LTDA. (ID's 131631645;131631647; 131631649; 131631650), com fundamento nos arts. 513, 523, 536 e 537 do Código de Processo Civil, em razão do descumprimento da obrigação de fazer fixada na sentença de ID 129558306. Intime-se a executada, Denise de Andrade, advogada atuando em causa própria (OAB/RO 7931), via PJE/DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento espontâneo do débito exequendo, atualizado para o valor de R$ 26.076,18 (vinte e seis mil e setenta e seis reais e dezoito centavos), conforme demonstrativos juntados, bem como cumpra a obrigação principal consistente na escrituração e no registro do imóvel descrito na inicial e determinado em sentença, sob pena de multa no importe correspondente a 10% (dez por cento) do valor da dívida mais honorários advocatícios de execução também no montante de 10%, consoante é a regra do art. 523, §1º, do CPC/2015. No caso de persistir o inadimplemento da obrigação de fazer, fica desde já autorizado, subsidiariamente, a conversão da obrigação em perdas e danos, nos termos do art. 499 do CPC, bem como a adoção de medidas executivas atípicas, nos termos do art. 139, IV do CPC, para assegurar a efetividade da decisão judicial, devendo a exequente manifestar-se requerendo o que entender de direito. 1.1. Transcorrido o prazo supra, poderá o executado apresentar impugnação no prazo de 15 dias (art. 525, CPC/2015). 2. À CPE: Providencie-se a expedição de certidão de ajuizamento do cumprimento de sentença, nos termos do art. 828 do CPC, para fins de averbação junto aos registros competentes. Conforme intimação ID 131481891, tendo a parte executada permanecido inerte, inscreva-se em dívida ativa e protesto, referente as custas processuais não pagas. 3. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento nem manifestação, intime-se a parte exequente. 4. Se comprovado o pagamento pela parte devedora, voltem conclusos para DESPACHO ALVARÁ. Diga o credor sobre eventual saldo remanescente, devendo apresentar demonstrativo de débito atualizado. A parte credora deve indicar desde logo, conta bancária para emissão de alvará judicial, mediante transferência. Int. Expeça-se o necessário. Cacoal/RO, 1 de maio de 2026. Elisângela Frota Araújo Reis

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