Processo 7006290-27.2022.8.22.0009

TJRO • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
7006290-27.2022.8.22.0009
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível
Última publicação
20/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento). Processo: 7006290-27.2022.8.22.0009 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE EXECUTADO: VALENTIM CONSTRUCAO EIRELI EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos. A exequente Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul Rondoniense – SICOOB CREDIP informa que as medidas executivas destinadas à localização de bens penhoráveis da executada restaram infrutíferas. Por essa razão, requer a expedição de ofício ao SERASAJUD para inclusão do nome da executada nos cadastros de inadimplentes, como medida coercitiva destinada a conferir maior efetividade à execução e compelir a devedora ao adimplemento da obrigação. Custas recolhidas (ID 138385420). Considerando que a parte executada até o momento não providenciou o pagamento do débito ora executado, mostra-se pertinente e viável a inclusão de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito SPC/SERASA, conforme previsto no § 3.º do artigo 782 do CPC. 1. Desta feita, atento ao pedido da parte, oficie-se ao SERASA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à inclusão do nome da executada no referido sistema. 1.1 Destaco que, após o pagamento da dívida, é de inteira responsabilidade da parte solicitante/exequente requerer a exclusão do nome da parte executada no órgão de proteção ao crédito — SERASA. 2. Intime-se a parte exequente a dar prosseguimento no feito, apresentando outros meios para viabilizar o prosseguimento da execução, no prazo de 05 (cinco) dias. Pratique-se o necessário. SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO n.º______/2026. Pimenta Bueno/RO, 17 de julho de 2026. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz(a) de Direito

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