Processo 7006318-38.2026.8.22.0014

TJRO • Reconhecimento e Extinção de União Estável

Tribunal
Número CNJ
7006318-38.2026.8.22.0014
Classe
Reconhecimento e Extinção de União Estável
Órgão Julgador
Vilhena - 3ª Vara Cível
Última publicação
22/07/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: cpe3civvil@tjro.jus.br - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt AVENIDA LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do processo: 7006318-38.2026.8.22.0014 Classe: Reconhecimento e Extinção de União Estável Assunto: Reconhecimento / Dissolução Polo Ativo: REQUERENTE: M. B. R., AVENIDA VITÓRIA RÉGIA 1891 JARDIM PRIMAVER - 76983-318 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Polo Passivo: REQUERIDO: A. F. C., CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RUA MARECHAL THAUMATURGO 1299, - DE 1453/1454 A 1759/1760 TRÊS MARIAS - 76812-374 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 1.621,00 DESPACHO Recebo a inicial. Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável proposta por M. B. R. em face de A. F. C., na qual a autora requer a decretação da dissolução da união estável anteriormente reconhecida por escritura pública, informando inexistirem filhos e bens a partilhar. 1- DEFIRO os benefícios da justiça gratuita com fulcro no art. 98 NCPC/15 e Lei 1.060/50 por neste momento entender que o autor não possui condições de arcar com as custas processuais. Contudo, esclareço que havendo mudança em sua condição financeira durante o decurso do processo, a gratuidade judiciária poderá ser revogada. PROVIDÊNCIAS PELA CPE: 1.1- A CPE deverá proceder com o registro da isenção no Sistema de Controle de Custas Processuais - SCCP, nos termos do art. 5º, § 2º, da Lei 3.896/2016. 2- Designar audiência de conciliação no sistema do PJE, intimando as partes para comparecimento da solenidade conforme data e horários, bem como fazer constar os dados do item "2.1" e o link de acesso, a ser realizado no CEJUSC. 2.1- Os participantes deverão acessar o ambiente virtual de videoconferência através através do do aplicativo Google Meet, podendo ser utilizado pela parte interessada algum aparelho eletrônico, tais como celular, notebook ou computador, que possua sistema de vídeo e áudio regularmente funcionando, devendo receber auxílio do respectivo patrono/advogado. Desde já disponibilizo o seguinte LINK: https://meet.google.com/kzp-vrti-zap, para ingressando na sala na data e horário agendados pela CPE. No horário da audiência por videoconferência, as partes deverão estar disponíveis através do número de celular informado, em local apropriado, para que a audiência possa ter início, e tanto as partes como os advogados acessarão e participarão do ato após receberem a chamada. Os participantes deverão comprovar as respectivas identidades ao início da audiência, exibindo documento oficial com foto para conferência e registro. 2.2- Obs: Em sendo a parte autora representada pela Defensoria Pública do Estado de Rondônia, DEVERÁ a CPE expedir comunicação pessoal da data e horário da audiência de conciliação. 3- Cite-se a parte requerida para tomar conhecimento da presente ação e da audiência designada, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da realização da audiência de tentativa de conciliação, sob pena de ser-lhe decretada a revelia. Na oportunidade, com fim trazer celeridade ao procedimento, deverá indicar as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência aos fatos a serem provados. 3.1- O oficial de justiça no ato da citação, deverá colher o numero de telefone da parte requerida/ré. 3.2 - Caso o(s) réu(s) não seja(m)…

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