Processo 7006332-71.2025.8.22.0009

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7006332-71.2025.8.22.0009
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Pimenta Bueno - Juizado Especial
Última publicação
07/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 1ª Turma Recursal - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, - de 685 a 1147 - lado ímpar Número do processo: 7006332-71.2025.8.22.0009 Classe: Recurso Inominado Cível Polo Ativo: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS DO RECORRENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: FRANCISCO CARLOS CAETANO ADVOGADOS DO RECORRIDO: IVANIR OLIVEIRA CORDEIRO, OAB nº RO14996A, LELITON LUCIANO LOPES DA COSTA, OAB nº RO2237A RELATÓRIO Dispensado. VOTO Conheço do recurso, eis que presentes os requisitos de admissibilidade recursal. DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA Não procede a preliminar de ilegitimidade passiva fundamentada na condição de mero estipulante ou intermediário do contrato de seguro. O banco recorrente é o responsável direto pela comercialização, inserção e cobrança agregada do seguro prestamista ("BB Crédito Protegido") contratado cumulativamente com o mútuo bancário por ele próprio firmado. Em razão disso, responde solidariamente perante o consumidor por eventuais vícios e falhas de informação do produto acessório, à luz dos artigos 7º, parágrafo único, e 25, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor. Rejeito a preliminar e submeto-a aos e. pares. MÉRITO Trata-se de recurso inominado interposto por BANCO DO BRASIL S/A em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar a nulidade da cláusula do seguro "BB Crédito Protegido", ordenar o recálculo da dívida consignada com a exclusão desse encargo no prazo de 30 dias, e condenar o réu à restituição simples dos valores pagos corrigidos, rejeitando o pleito de danos morais. Irresignado, defende a legalidade da contratação do seguro prestamista por meio digital, a ausência de vício de consentimento ou de conduta ilícita, e a impossibilidade de restituição dos valores. Cinge-se a controvérsia à regularidade da cobrança do seguro “BB Crédito Protegido”, no importe de R$ 10.911,22, embutido em operação de crédito consignado celebrada em 25/07/2022. Operada a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC), incumbia ao banco réu demonstrar de forma inequívoca que foi conferida ao consumidor a liberdade de escolha e a informação adequada, mediante termo apartado, opção destacada ou assinatura digital individualizada consentindo especificamente com a contratação da referida proteção securitária. Contudo, a instituição financeira limitou-se a colacionar telas sistêmicas internas e demonstrativos genéricos unilaterais incapazes de suprir a exigência legal de consentimento livre e informado. Assim, correta a r. sentença ao reconhecer a existência de defeito formal de informação e vício de consentimento no negócio acessório, determinando a exclusão do prêmio do seguro do saldo financiado, o respectivo recálculo da dívida contratada e a restituição simples das parcelas correlatas pagas pelo autor. Ante o exposto, VOTO no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Condeno o recorrente vencido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos moldes do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à origem. É como voto. EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. CONTRATAÇÃO DE SEGURO PRESTAMISTA EM OPERAÇÃO DE CRÉDITO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados