Processo 7006340-20.2026.8.22.0007
TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do processo: 7006340-20.2026.8.22.0007 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: LUCINEIA APARECIDA RIBEIRO LUIZ, MARIA APARECIDA TEIXEIRA LUIZ ADVOGADO DOS AUTORES: HELENA MARIA FERMINO, OAB nº RO3442 Polo Passivo: TAM LINHAS AÉREAS S/A ADVOGADOS DO REU: FABIO RIVELLI, OAB nº RO6640, PROCURADORIA LATAM AIRLINES GROUP S/A SENTENÇA Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Convém esclarecer que, sendo o magistrado o destinatário das provas, deve promover a imediata entrega da prestação jurisdicional, medida que se impõe no caso em apreço, sobretudo em aplicação do rito simplificado afeto aos juizados especiais. Passo ao exame das questões preliminares arguidas pela requerida. A preliminar de oposição parcial ao Juízo 100% Digital não merece acolhimento. A requerida não demonstrou prejuízo ou impedimento ao acompanhamento dos atos processuais por meio eletrônico. O processamento digital está em conformidade com as normas do CNJ e do TJRO, garantindo o contraditório e a ampla defesa. Sendo assim, rejeito a preliminar. A preliminar de ausência de documentos necessários para o deslinde do feito não merece acolhimento. As requerentes instruíram a petição inicial com documentos pertinentes, como bilhetes de passagem, comprovantes das alterações de voo e registros da necessidade de assistência especial. As provas apresentadas são suficientes e demonstram, de forma clara, que houve falha na prestação do serviço, não subsistindo dúvidas quanto aos fatos relevantes. Logo, rejeito a preliminar suscitada. Ausentes outras questões preliminares, passo ao exame do mérito. Trata-se de ação de conhecimento condenatória proposta por MARIA APARECIDA TEIXEIRA LUIZ e LUCINEIA APARECIDA RIBEIRO LUIZ em desfavor de TAM LINHAS AÉREAS S.A. Narram as requerentes terem adquirido passagens aéreas para o trecho Porto Velho/RO – Uberlândia/MG, com partida prevista para 25/06/2025, às 2h25min, e apenas uma conexão em São Paulo, com chegada programada para 9h15min. Alegam que, na véspera da viagem, receberam e-mail informando alteração do itinerário, com inclusão de uma segunda conexão, mas sustentam que não foram devidamente orientadas no aeroporto acerca da mudança. Narram que, em razão da reprogramação, realizaram o trajeto Porto Velho–Brasília–São Paulo–Uberlândia, permanecendo por mais de duas horas em conexão em São Paulo, o que teria causado desconforto, especialmente à requerente Maria Aparecida, de 79 anos, pessoa com dificuldades de locomoção e usuária de cadeira de rodas. Sustentam que a alteração comprometeu a comemoração do aniversário da requerente Maria Aparecida, ocasionando chegada com mais de duas horas de atraso em Uberlândia. Afirmam, ainda, que o voo de retorno também sofreu alteração, com atraso aproximado de 1h05min, e alegam ausência de assistência adequada diante das condições de saúde da passageira idosa, razão pela qual pleiteiam indenização pelos supostos danos sofridos. Por sua vez, em contestação, a requerida sustenta que não houve falha na prestação do serviço. Afirma que a alteração do voo foi comunicada às requerentes previamente, dentro das regras da ANAC, e que tais mudanças se devem a ajustes…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.