Processo 7006363-63.2026.8.22.0007

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7006363-63.2026.8.22.0007
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Cacoal - 2º Juizado Especial
Última publicação
25/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do processo: 7006363-63.2026.8.22.0007 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: S SOARES DA SILVA LTDA ADVOGADO DO AUTOR: ELENIR DA LUZ DE OLIVEIRA, OAB nº RO9269 Polo Passivo: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO DO REU: Facebook Serviços Online do Brasil LTDA DECISÃO Vistos. DA CONEXÃO Após consulta ao PJE/TJRO e análise direta aos autos nº 7006371-40.2026.8.22.0007, que tramita perante este mesmo juizado especial cível desta Comarca, verifico a existência de demanda conexa, envolvendo as mesmas circunstâncias fáticas e a mesma parte requerida. Pois bem. Constato que ambas as ações decorrem do mesmo fato originário, consistente no banimento de contas vinculadas entre si na plataforma digital administrada pela requerida, havendo alegação de que a suspensão inicial de conta matriz (“Syza Syza”) desencadeou bloqueios sucessivos em outros perfis associados. Embora os pedidos formulados não sejam integralmente coincidentes, verifica-se identidade substancial entre os fatos narrados, comunhão probatória e estreita relação entre as causas de pedir, circunstâncias aptas a caracterizar a conexão processual. Para prevenir a ocorrência de conflito, visando uma uniformidade decisória e economia processual, o art. 58, do CPC, determina que “A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente”. Assim, por restar caracterizada a conexão do presente com os autos nº 7006371-40.2026.8.22.0007, a fim de prevenir a ocorrência de decisões conflitantes, DETERMINO a reunião dos processos para julgamento simultâneo. POSTO ISSO, determino a conexão dos feitos para decisão em conjunto. Providenciem-se o necessário. Cumpra-se. DA TUTELA DE URGÊNCIA A parte autora sustenta, em síntese, que as referidas contas constituem importante instrumento de divulgação, publicidade e comercialização de produtos vinculados à atividade empresarial desenvolvida pela autora pessoa jurídica (“Loja Syza”), sendo a suspensão realizada de forma unilateral, mediante justificativas genéricas relacionadas a supostas violações de políticas internas da plataforma, sem indicação específica das condutas atribuídas às autoras e sem oportunização de contraditório ou mecanismo efetivo de revisão. Pois bem. A tutela de urgência será concedida quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil. No caso concreto, em sede de cognição sumária, verifico estarem presentes os requisitos autorizadores da medida. A probabilidade do direito encontra-se suficientemente demonstrada pelos documentos acostados aos autos, especialmente pelas capturas de tela juntadas pelas autoras, que indicam a suspensão dos perfis mediante justificativas genéricas relacionadas a supostas violações às regras da plataforma, sem especificação objetiva das condutas imputadas e sem demonstração, ao menos neste momento processual, da efetiva ocorrência de infração apta a justificar a medida extrema adotada. Também se observa, em análise preliminar, que os perfis objeto da controvérsia apresentam aparente vinculação entre si, havendo alegação de que a suspensão de determinada conta teria ocasionado bloqueios reflexos em outras contas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados