Processo 7006381-05.2026.8.22.0001

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7006381-05.2026.8.22.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 01
Última publicação
02/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 01 Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, Telefone/WhatsApp (69) 3309-6023 - E-mail: nucleo4.0@tjro.jus.br Número do processo: 7006381-05.2026.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: CEZAR SANTOS DESMAREST VELOZO JUNIOR ADVOGADOS DO REQUERENTE: OSVALDO NAZARENO SILVA BARBOSA, OAB nº RO6944, GLENDA DOS SANTOS BAPTISTA, OAB nº RO12218 Polo Passivo: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA S E N T E N Ç A I. DO RELATÓRIO CEZAR SANTOS DESMAREST VELOZO JUNIOR ajuizou ação de obrigação de fazer contra ENERGISA, ambos qualificados, pretendendo a renegociação do débito. O autor alega ser titular da unidade consumidora n.° 20/17485-4 e reporta que, em virtude de dificuldades financeiras e histórico de faturas de valores elevados, acumulou débito junto à concessionária, atualmente em torno de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), valor expressamente reconhecido pela parte autora. O autor relata que, em razão da inadimplência, o fornecimento de energia elétrica em sua residência foi suspenso, situação que lhe impôs, bem como a seus familiares, extremo estado de vulnerabilidade. Ressalta que encontra-se atualmente desempregado, utilizando velas para iluminação e recorrendo, de modo improvisado, ao auxílio elétrico de vizinhos, circunstâncias que agravam substancialmente o risco à integridade física dos moradores, com potencial para incêndios e acidentes domésticos. Diante desse cenário, propôs o parcelamento do débito em prestações mensais de R$ 1.250,00 e requereu, em caráter de urgência, a religação do serviço de energia elétrica. Com a inicial, juntou a documentação. Originariamente, os autos foram distribuídos à 3ª Vara Cível e, após determinação de emenda da petição inicial, a parte autora atendeu à exigência (ID 132304961). Em decisão (ID 132349538), foi deferida a tutela de urgência para determinar à concessionária a religação do fornecimento de energia, bem como a redistribuição dos autos ao 2° Núcleo de Justiça 4.0. Posteriormente, foram concedidos à autora os benefícios da justiça gratuita, inversão do ônus da prova e designação de audiência de conciliação, além de ter sido ordenada a citação da ré (ID 134444313). A demandada, devidamente citada, apresentou contestação (ID 135547480), na qual argumentou que não pode ser obrigada a aceitar condições específicas de parcelamento impostas pelo consumidor, uma vez que o parcelamento é ofertado por liberalidade da concessionária e não por imposição legal. Alegou, ainda, a ausência de conduta ilícita na suspensão do fornecimento, pois afirmou que agiu em conformidade com a regulamentação do setor. Ao final, pugnou pela improcedência dos pedidos e juntou documentos. A audiência de conciliação restou infrutífera (ID 136124097). Intimada para manifestação (ID 137896793), a parte autora apresentou réplica, aduzindo que a defesa da requerida deturpa o objeto da lide, pois o pleito não se limita a obrigar a ré a aceitar um novo parcelamento, mas, sobretudo, visa a apuração da legitimidade dos valores faturados. Sustenta que o parcelamento proposto constitui medida de boa-fé para quitação de eventuais débitos, mas que não reconhece parte do consumo registrado, reputando-o extraordinário, e destaca o suposto descumprimento da tutela de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados