Processo 7006384-94.2025.8.22.0000

TJRO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
7006384-94.2025.8.22.0000
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete Des. Torres Ferreira
Última publicação
02/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 03 Número do processo: 7006384-94.2025.8.22.0000 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: VALNICE MARIA DE OLIVEIRA, IZAIAS GONCALVES DE LIMA ADVOGADOS DOS REQUERENTES: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Polo Passivo: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA D E C I S Ã O Trata-se de cumprimento de sentença proposto por REQUERENTES: VALNICE MARIA DE OLIVEIRA, IZAIAS GONCALVES DE LIMAcontra REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, partes devidamente qualificadas. Na sequência, a CPE deverá promover a mudança de classe processual para “Cumprimento de sentença” e adotar as seguintes diligências intimatórias, na ordem proposta a seguir, devolvendo os autos conclusos apenas em caso de exaurimento dos itens ou de apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença. 1º) INÍCIO DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Após, intime-se a EXECUTADA para, nos termos do art. 523 do CPC, pagar voluntariamente o débito total em execução em até 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, quando aplicável, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), sob pena de início da fase de expropriação (§3º do art. 523 do CPC). No mesmo prazo, considerando as obrigações de fazer impostas na sentença de ID n. 131242023, INTIME-SE a concessionária ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o seu integral cumprimento, mediante a juntada: (i) da fatura revisada referente ao mês de março de 2025, recalculada com base na média aritmética do consumo de energia elétrica dos seis meses imediatamente anteriores, com emissão de novo documento de cobrança contendo data de vencimento hábil para pagamento pela parte autora; e (ii) das faturas revisadas dos meses de abril, maio, julho e agosto de 2025, demonstrando a exclusão integral dos valores cobrados a título de custo administrativo de inspeção (R$ 235,97; R$ 235,97; R$ 353,97; e R$ 117,99), bem como a consequente retificação dos respectivos valores faturados. Advirta-se que a mera alegação de cumprimento não se mostra suficiente, devendo a concessionária instruir sua manifestação com documentação idônea apta a evidenciar a efetiva implementação das determinações judiciais. Fica a executada advertida de que é dever das partes cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais e não criar embaraços à sua efetivação, nos termos do art. 77, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil, bem como de que eventual descumprimento poderá ensejar a adoção das medidas coercitivas previstas nos arts. 139, inciso IV, 536 e 537 do CPC, inclusive a fixação de multa cominatória, sem prejuízo de outras medidas executivas cabíveis. A intimação se dará pelo Diário da Justiça caso a parte esteja assistida por advogado (art. 513, § 2º, I, CPC) e por meio de intimação pessoal. 2º) IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Fica a parte executada ciente de que, com o transcurso do prazo para pagamento voluntário, nos termos do art. 525 do CPC, independente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença. Havendo impugnação, intime-se a parte EXEQUENTE para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença e, após decorrido o prazo, venha concluso o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados