Processo 7006397-55.2023.8.22.0003

TJRO • Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
7006397-55.2023.8.22.0003
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Órgão Julgador
Jaru - 1ª Vara Criminal
Última publicação
18/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Criminal RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, cacjaru@tjro.jus.brJaru-RO. E-mail: jaw1criminal@tjro.jus.br e Telefone/WhatsApp (69) 3521-0223. Processo n.: 7006397-55.2023.8.22.0003 Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto: Crimes contra a Flora Parte autora: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Parte requerida: PAULO DE T NAZARETH CHAGAS, RUA RIO GRANDE DO SUL 2726, 69-99336-1805 - - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: EDUARDO HENRIQUE DE OLIVEIRA, OAB nº RO11524, AVENIDA BRASIL 4206, ESCRITÓRIO CIDADE ALTA - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA D E C I S Ã O Trata-se de fase de destinação de bem apreendido nestes autos de ação penal, especificamente em relação ao caminhão Mercedes Benz L 1113, placa GVK4J22, ano 1972, de cor amarela, que era conduzido pelo sentenciado. Na sentença condenatória proferida por este Juízo (ID 101195776), foi decretado o perdimento do mencionado veículo com base no artigo 25 da Lei de Crimes Ambientais, determinando-se a sua alienação judicial por meio de oficial de justiça. A referida decisão transitou em julgado em 23 de julho de 2024 (ID 108812544), após ter sido negado provimento ao recurso de apelação interposto pela defesa perante a Turma Recursal (ID 108812542). Diante da certidão lavrada pela Oficial de Justiça, que informou a inviabilidade de cumprir a ordem de alienação por ausência de capacitação técnica do corpo de servidores para a realização de leilões (ID 131654801), o Juízo tornou sem efeito a determinação anterior e determinou a consulta a diversos órgãos públicos sobre o eventual interesse em receber o caminhão por meio de doação (ID 133690653). Instados a se manifestar, a Polícia Civil (ID 136904004), o Corpo de Bombeiros Militar (ID 136963162), a Polícia Rodoviária Federal (ID 136987697) e a Polícia Militar (ID 137561348) declinaram de forma expressa do interesse em incorporar o veículo às suas frotas ou patrimônios institucionais. Por outro lado, o Município de Teixeirópolis protocolou pedido para a doação do item com o fim de aproveitá-lo em ações de interesse público desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Agricultura, Infraestrutura e Meio Ambiente (ID 136934666). Em sentido concorrente, o Conselho da Comunidade de Jaru requereu a destinação do referido veículo à entidade, com a finalidade de promover sua alienação e reverter os valores arrecadados em benefício dos internos do sistema penitenciário local. Na mesma manifestação, esclareceu que, quanto ao carvão vegetal apreendido anteriormente doado, embora ainda não tenha logrado êxito em sua comercialização, permanece hígido e inequívoco o interesse no recebimento do material. Informou, ainda, que eventual venda do produto possibilitará a reversão integral dos valores arrecadados em benefício da comunidade carcerária da unidade prisional desta comarca, em consonância com as finalidades institucionais do Conselho e com os objetivos de apoio à execução penal (ID 137554575). O Ministério Público manifestou parecer favorável ao deferimento da doação em favor do Município de Teixeirópolis (ID 137617764). É o relatório necessário. Decido. A destinação de instrumentos utilizados na prática de infrações penais contra o meio ambiente é regulada de forma…

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