Processo 7006411-13.2026.8.22.0010

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7006411-13.2026.8.22.0010
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Rolim de Moura - 2ª Vara Cível
Última publicação
27/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível AVENIDA JOÃO PESSOA, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Número do processo: 7006411-13.2026.8.22.0010 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: CORNELIO ALVES DOS ANJOS ADVOGADOS DO AUTOR: CLEIDIANE SILVA DUARTE, OAB nº RO14094, JOAO CARLOS DA COSTA, OAB nº RO1258 Polo Passivo: BANCO AGIBANK S.A, COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS DOS REU: PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A BANCO DO BRASIL S/A CNPJ n. 00.000.000/3301-40 Av. Fortaleza, n. 4.794, Centro Rolim de Moura/RO CEP: 76.940-000 COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE – SICOOB CREDIP CNPJ n. 02.015.588/0009-30 Av. Fortaleza, n. 5.221, Centro Rolim de Moura/RO CEP: 76.940-000 BANCO AGIBANK S/A CNPJ n. 10.664.513/0001-50 E-mail: societario@agi.com.br Rua Sergio Fernandes Borges Soares, n. 1.000, Edif Predio 12 E-1, Bairro Distrito Industrial Campinas/SP CEP: 13.054-709 Valor da causa: R$ 122.703,48 Decisão servindo de CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS/JUNTADA DE DOCUMENTOS e demais atos necessários a seu cumprimento. (e servindo de informações em Agravo de Instrumento, caso solicitadas) Recebo a inicial, sob responsabilidade do interessado. 1) Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade Contratual e Inexistência de Débito c/c Restituição de Valores, Indenização por Danos Morais e pedido de Tutela de Urgência, proposta por CORNELIO ALVES DOS ANJOS em face do BANCO DO BRASIL S/A, COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE – SICOOB CREDIP e BANCO AGIBANK S/A. 1.1) INDEFIRO o pedido de Tutela de Urgência pelos seguintes motivos: a) por ser o mérito da lide e b) depender de análise de provas. 2) Tendo em vista que não vieram documentos mínimos para concessão de Assistência Judiciária Gratuita. Por isso, atento aos arts. 33, 123 e 261, todos das DGJ/TJRO, art. 35, VII, da LOMAN e, art. 34 Lei de Custas - Lei 3.896, de 24.08.2016, as custas serão ao final, pelo vencido, tendo em vista o valor e natureza da causa. Quanto ao benefício postulado (Assistência Judiciária Gratuita) e nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, deveriam ser apresentados os documentos abaixo: a) certidão expedida pela Prefeitura Municipal e também pelo Cartório de Registro de Imóveis acerca da existência de bens imóveis urbanos e rurais em nome do Autor e cônjuge. b) certidão expedida pelo IDARON acerca da existência de gado e outros animais em nome do Autor e cônjuge. c) certidão expedida pelo DETRAN acerca da existência de veículos em nome da parte autora e de seus sócios. d) apresentar cópia das declarações de renda e de bens dos últimos 2 (dois) exercícios em nome da parte autora. e) apresentar os comprovantes de despesas mensais fixas. f) apresentar os comprovantes de rendas mensais da parte autora dos últimos 3 meses. g) informar acerca da existência de empresas outras atividades em nome da parte autora e de seu(a) eventual esposo(a)/companheira(o). h) certidões dos cartórios de protestos e outros órgãos de restrição ao crédito. 2.1) Não vieram documentos mínimos para concessão de Assistência Judiciária Gratuita. Por isso, reafirmo: as custas serão ao final, pelo vencido (art. 34 Lei de Custas - Lei 3.896, de…

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