Processo 7006438-26.2026.8.22.0000

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7006438-26.2026.8.22.0000
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 02
Última publicação
03/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 02 Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, 6933096023 nucleo4.0@tjro.jus.br Número do processo: 7006438-26.2026.8.22.0000 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: TIAGO EMILIO DUENHAS COSTA ADVOGADO DO AUTOR: FABIO SILVA CUNHA, OAB nº RO10849 Polo Passivo: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADO DO REU: ENERGISA RONDÔNIA D E C I S Ã O I. DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por TIAGO EMILIO DUENHAS COSTA em face da decisão de ID 140165708, por meio da qual foi parcialmente deferida a tutela provisória de urgência, determinando-se, dentre outras providências, a suspensão da exigibilidade do débito decorrente de recuperação de consumo, a abstenção de suspensão do fornecimento de energia elétrica, a vedação de inscrição do nome da parte autora em cadastros restritivos de crédito e a inversão do ônus da prova. Sustenta o embargante, em síntese, a existência de omissões e contradição na decisão, ao argumento de que este Juízo teria deixado de apreciar o pedido de suspensão da exigibilidade da fatura referente ao mês de maio de 2026 (NF nº 005.097.183), bem como os pedidos relacionados ao dever de esclarecimento da composição dessa cobrança, à exibição da respectiva memória de cálculo, à delimitação das faturas abrangidas pela tutela deferida e à fixação de multa cominatória, requerendo, ao final, a atribuição de efeitos infringentes. É o necessário. Passa-se a decidir. I.a. Da inadmissibilidade dos embargos de declaração Os embargos de declaração, no âmbito do microssistema dos Juizados Especiais, possuem cabimento restrito, nos termos do art. 48 da Lei n. 9.099/95, que dispõe: "Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil." A interpretação conjugada desse dispositivo com os princípios da simplicidade, celeridade e economia processual conduz ao entendimento de que não é cabível a interposição de embargos de declaração contra decisões interlocutórias, incidindo, na hipótese, o princípio da irrecorribilidade das interlocutórias previsto no art. 41, § 1º, da Lei n. 9.099/95. No caso concreto, a decisão embargada possui natureza manifestamente interlocutória, porquanto limitou-se à apreciação do pedido de tutela provisória de urgência formulado na petição inicial, sem extinguir o processo ou resolver definitivamente o mérito da demanda. Desse modo, os presentes embargos de declaração mostram-se manifestamente incabíveis, por ausência de previsão legal para sua oposição contra decisão interlocutória no âmbito dos Juizados Especiais. Ressalte-se que as insurgências deduzidas pelo embargante buscam, em verdade, a integração e ampliação dos efeitos da tutela provisória anteriormente deferida, providência incompatível com a disciplina recursal estabelecida pela Lei n. 9.099/95 mediante a via eleita. Dessa forma, ausente requisito de admissibilidade atinente ao cabimento do recurso, impõe-se o seu não conhecimento. Diante do exposto, NEGA-SE CONHECIMENTO aos embargos de declaração opostos em face da decisão de ID 140165708, nos termos do art. 48 da Lei n. 9.099/95, permanecendo hígida a decisão embargada em todos os seus termos. II. DA AMPLIAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA Não obstante o não conhecimento dos embargos de declaração, verifica-se, do reexame dos autos,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados