Processo 7006446-58.2026.8.22.0014

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7006446-58.2026.8.22.0014
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vilhena - 1ª Vara Cível
Última publicação
19/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível FÓRUM DESEMBARGADOR LEAL FAGUNDES AV. LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena, e-mail: central_vha@tjro.jus.br Número do processo: 7006446-58.2026.8.22.0014 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DE RONDONIA LTDA - CREDISIS SUDOESTE/RO ADVOGADOS DO AUTOR: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA CrediSIS Sudoeste/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTEDE RONDÔNIA LTDA Polo Passivo: MACHADO FERRAGENS E FERRAMENTAS COMERCIO E SERVICOS LTDA REU SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O Vistos. INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o comprovante de recolhimento das custas iniciais correspondentes ao valor da causa, nos termos do art. 12, inciso I, da Lei Estadual n. 3.896/2016, no montante de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, considerando que será designada audiência de conciliação, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Comprovado o pagamento das custas, à CPE para cumprimento das determinações abaixo. Tendo em vista a cidade de domicílio da parte autora/ré, intime-a para conhecimento da possibilidade de comparecer ao Fórum Digital de Chupinguaia/RO, onde poderá obter informações sobre o andamento processual, participar de audiências, bem como ter acesso ao atendimento dos diversos órgãos que integram o sistema de justiça, dentre outros serviços. O Fórum Digital está localizado na Rua Senador Ronaldo Aragão, entre as Ruas Ulisses Guimarães e Avenida 27, Lote 01, Quadra 06, Setor 10. I – Incentivo à Autocomposição Convido as partes a refletirem sobre a possibilidade de resolução consensual da controvérsia por meio da conciliação, considerando que o acordo construído diretamente pelos interessados potencializa os ganhos mútuos e reduz eventuais prejuízos decorrentes da morosidade processual, promovendo, de forma mais efetiva, a realização da justiça. Espera-se, portanto, que os advogados, com espírito de colaboração, contribuam para esse ideal, na medida em que também são corresponsáveis pela pacificação dos conflitos sociais. II – Designação de Audiência de Conciliação Nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação, a ser: Agendada pela Central de Processamento Eletrônico (CPE); Realizada por videoconferência, sob a condução do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC; Conduzida por meio da plataforma do Google Meet, por meio do seguinte link: https://meet.google.com/yuw-mhfe-wxa. A audiência poderá ser acessada por qualquer dispositivo eletrônico com recursos de áudio e vídeo (celular, notebook ou computador de mesa). III – Regras e Procedimentos para Participação na Audiência 3.1. Comunicação de contatos As partes deverão informar nos autos, até 05 (cinco) dias antes da audiência, o número de telefone com WhatsApp e/ou endereço de e-mail, para fins de envio do link de acesso. Dúvidas poderão ser sanadas diretamente com o CEJUSC, pelo telefone (69) 3316-3640. 3.2. Envio do link O servidor responsável enviará o link de participação à parte, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da audiência, no contato previamente informado. 3.3. Disponibilidade no horário da audiência No horário designado, as partes…

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