Processo 7006493-71.2026.8.22.0001
TJRO • Procedimento Comum Cível
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 8ª Vara Cível 7006493-71.2026.8.22.0001 Procedimento Comum Cível Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Protesto Indevido de Título AUTOR: MACILENE NEVES DA SILVA ADVOGADO DO AUTOR: JURANDIR JANUARIO DOS SANTOS, OAB nº RO10212 REU: CREDSYSTEM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A ADVOGADO DO REU: CATARINA BEZERRA ALVES, OAB nº PE29373 DECISÃO Trata-se de ação de inexigibilidade de débito com indenização por danos materiais e morais ajuizada por MACILENE NEVES DA SILVA em face de CREDSYSTEM SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A.. A autora alega a inexistência de relação jurídica e a ilegalidade da inscrição de seu nome em cadastros de proteção ao crédito. Os benefícios da justiça gratuita foram deferidos em favor da autora, ocasião em que este juízo indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência e determinou a inversão do ônus da prova com base no Código de Defesa do Consumidor (ID 132087350). A audiência de conciliação foi realizada na modalidade virtual, mas as partes não chegaram a um acordo (ID 134881117). O réu apresentou contestação instruída com telas sistêmicas e faturas, defendendo a regularidade do contrato de cartão de crédito e a legitimidade da negativação (ID 134763614). A autora manifestou-se em réplica, sustentando que realizou apenas compras na modalidade de crediário em loja física e que o inadimplemento decorreu do fechamento do estabelecimento sem que fossem fornecidos meios alternativos para o pagamento das faturas (ID 135950196). Instadas as partes a especificarem provas (ID 136960047), o réu informou que não possuía novas provas a produzir e requereu o julgamento antecipado (ID 137359014), enquanto a autora requereu que o réu fosse compelido a exibir documentos relacionados à contratação e à disponibilização de meios de quitação da dívida (ID 137298099). SANEAMENTO E DELIMITAÇÃO DO OBJETO DA PROVA O processo encontra-se em ordem. Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de constituição e desenvolvimento regular da relação processual, não havendo nulidades a sanar ou preliminares a serem analisadas, pelo que declaro saneado o feito. A controvérsia de fato repousa sobre os seguintes pontos: a regularidade e a natureza do vínculo contratual estabelecido entre as partes; o cumprimento do dever de informação clara e transparente quanto ao produto comercializado; a disponibilização de faturas e de meios de pagamento adequados à consumidora após o encerramento das atividades comerciais da loja física vinculada ao pacto; e a licitude da posterior negativação efetuada pela requerida. A controvérsia de direito cinge-se à incidência das normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, à caracterização de falha na prestação do serviço por deficiência de informação e à ocorrência de danos materiais e morais passíveis de indenização. Diante da inversão do ônus da prova já decretada por este juízo (ID 132087350), cabe ao réu comprovar que agiu com zelo e prestou as informações devidas. Nesse sentido, os documentos e registros solicitados pela autora na petição de especificação de provas (ID 137298099) são essenciais para o esclarecimento dos pontos fáticos controvertidos, razão pela qual o pleito de exibição documental merece acolhimento. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DOCUMENTAL Com amparo nos artigos 373, parágrafo 1º, e 396 do Código de Processo Civil, defiro o pedido formulado pela parte autora e determino que a…
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