Processo 7006504-13.2025.8.22.0009

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7006504-13.2025.8.22.0009
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível
Última publicação
05/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento). Processo: 7006504-13.2025.8.22.0009 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Indenização por Dano Material AUTORES: ANTONIO LUIZ FONSECA ZAGO, MARCIA CONCEICAO COSTA FAUSTINO ADVOGADO DOS AUTORES: LUCAS ZAGO FAVALESSA, OAB nº RO10982 REU: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA., RAVIERA MOTORS COMERCIAL DE VEICULOS LTDA ADVOGADOS DOS REU: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES, OAB nº AC16846, MAYARA APARECIDA PINTO BENTO, OAB nº RO10756 DECISÃO Vistos em saneamento. Trata-se de ação de rescisão contratual c/c restituição de valores e indenização por danos morais com pedido de tutela de urgência movida por ANTONIO LUIZ FONSECA LAGO e MARCIA CONCEIÇÃO COSTA FAUSTINO em face de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA e RAVIERA MOTORS COMERCIAL DE VEICULOS LTDA. Os autores alegam que adquiriram veículo 0 km (Rampage Bighorn), pelo valor aproximado de R$ 208 mil, tendo já desembolsado cerca de R$ 165 mil entre entrada e parcelas do financiamento. Sustentam que o automóvel passou a apresentar defeitos recorrentes desde os primeiros meses de uso, especialmente falhas no sistema de injeção e perda de potência, sem solução eficaz, apesar das diversas tentativas de reparo junto à concessionária. Afirmam que os vícios não foram sanados no prazo legal, tornando o veículo impróprio ao uso, além de indicarem que os problemas seriam generalizados no modelo. Diante disso, pleiteiam a rescisão do contrato de compra e venda, bem como do financiamento vinculado, com restituição integral dos valores pagos e indenização por danos morais. Requerem, em sede de tutela de urgência, a suspensão das parcelas vincendas do financiamento e a abstenção de medidas de cobrança ou negativação. Determinada a emenda à inicial para comprovar a hipossuficiência financeira ou o recolhimento das custas (ID 128552004). A parte autora recolheu as custas (ID 128796740). A inicial foi recebida, indeferida a tutela de urgência, invertido o ônus da prova e determinada medidas para o prosseguimento do feito (ID 129735064). A requerida FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA apresentou contestação, na qual arguiu, preliminarmente, a ausência de documentos essenciais à propositura da ação, bem como a ilegitimidade passiva quanto ao contrato de financiamento, a ilegitimidade ativa da parte autora, a ausência de pressuposto processual e a impossibilidade de inversão do ônus da prova. No mérito, sustentou, em síntese, a inexistência de vício de fabricação no veículo, afirmando que eventuais problemas relatados foram pontuais e devidamente solucionados, encontrando-se o bem em perfeitas condições de uso. Aduziu a inexistência de ato ilícito e de danos morais indenizáveis, bem como a ausência de requisitos para a rescisão contratual. Ao final, pugnou pelo acolhimento das preliminares e, no mérito, pela improcedência dos pedidos (ID 130632370). Posteriormente a requerida Raviera Motors Comércio de Veículos Ltda. apresentou contestação, alegando, preliminarmente, a ausência de documentos essenciais à propositura da ação, bem como a impossibilidade de inversão do ônus da prova, sustentando a inexistência de comprovação mínima dos fatos alegados pelos autores. No mérito, afirma inexistir vício de fabricação no veículo, aduzindo que todos os atendimentos realizados…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados