Processo 7006523-06.2026.8.22.0002
TJRO • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
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2ª Vara Criminal de Ariquemes/RO Sede do Juízo: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio - Av. Juscelino Kubitschek, 2365, Setor Institucional, CEP: 76.872-853 Fone: 3309-8126, e-mail: aqs2criminal@tjro.jus.br PROCESSO: 7006523-06.2026.8.22.0002 CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) REQUERENTE: P. . A. . D. E. N. A. . M. . D. REQUERIDO: M. P. G., J. P. G. EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 15 dias Requerido: M. P. G. e J. P. G.. Atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Proceder a intimação dos requeridos acerca da decisão de concessão das medidas protetivas de urgência já deferidas em favor da vítima. DECISÃO. A requerente J. G. N. qualificada nos autos, requer a fixação de medidas protetivas ao argumento de que vem sofrendo violência de integridade física, moral e psicológica, sendo que compareceu perante a autoridade policial em 09 de abril de 2026, declarando que seu vizinho REQUERIDOS: M. P. G., J. P. G.hes constrangeram, tentaram abuso e a ameaçam de morte. Pedido referente ao Boletim de Ocorrência Policial n. 00057472/2026-A03. Narra o B.O: "[...] A comunicante relatou que, dias atrás, residia no bairro Jardim Zona Sul, ocasião em que, por volta das 03h00min, teve sua residência invadida por um vizinho identificado como Mateus, o qual se encontrava em visível estado de embriaguez. Segundo a vítima, o referido indivíduo tentou constrangê-la a manter relação sexual contra a sua vontade. Contudo, Jaiane conseguiu se desvencilhar da situação, evadindo-se do local e solicitando socorro a vizinhos. Informou ainda que, na ocasião, acionou a Polícia Militar, sendo gerada a devida ocorrência policial, a qual se encontra em tramitação junto ao Poder Judiciário. Relatou que, após a família de Matheus tomar conhecimento do fato, passou a hostilizá-la, culminando em agressões físicas por parte da esposa de Mateus, identificada como Elimara. Na referida intervenção policial, Mateus evadiu-se do local, sendo conduzidas apenas a vítima Jaiane e Elimara, envolvida nas agressões. Prosseguiu informando que, posteriormente, ocorreu um fato em que o pai de Mateus foi vítima de uma tentativa de homicídio, circunstância que levou Mateus e seu irmão, identificado como Jeová, a suspeitarem do envolvimento de Jaiane. A partir de então, passaram a proferir reiteradas ameaças contra sua integridade física. A vítima relatou que, na data em que manteve contato com Jeová, este afirmou que, “quando os ânimos se acalmassem”, iria matá-la, configurando ameaça grave e direta. Informou ainda que as intimidações têm sido constantes, destacando que Jeová frequentemente a persegue, acompanhando seus deslocamentos em estabelecimentos comerciais, como padarias e mercados, além de passar reiteradamente em frente à sua residência com o intuito de intimidá-la. Ressaltou que, em razão do temor gerado pelas ameaças, mudou-se para outro bairro, localizado em região oposta da cidade, buscando resguardar sua integridade. Todavia, mesmo após a mudança, as ameaças persistem de forma contínua. […]" A vítima pretende que lhe sejam concedidas medidas protetivas de urgência determinando, dentre outras, que o infrator seja proibido de qualquer aproximação e contato com a requerente. É o relatório. Decido. O artigo 33 da Lei 11.340/2006 dispõe: “Enquanto não estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as varas criminais acumularão as competências cível e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes da prática de…
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