Processo 7006548-19.2026.8.22.0002

TJRO • Embargos À Execução

Tribunal
Número CNJ
7006548-19.2026.8.22.0002
Classe
Embargos À Execução
Órgão Julgador
Ariquemes - 4ª Vara Cível
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo: 7006548-19.2026.8.22.0002 Classe: Embargos à Execução Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$ 5.242,89 EMBARGANTE: M. L. CONSTRUTORA E EMPREENDEDORA LTDA, CNPJ nº 08596997000104, ALAMEDA FORTALEZA 2153, - ATÉ 2236/2237 SETOR 03 - 76870-504 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EMBARGANTE: KARINE SANTOS CASTOR, OAB nº RO10703, ARLINDO FRARE NETO, OAB nº RO3811, MARCUS VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA, OAB nº RO5497 EMBARGADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO PAULO, CNPJ nº 26387923000131, AVENIDA HUGO FREY 4765, - LADO ÍMPAR CONDOMÍNIO SÃO PAULO - 76874-501 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EMBARGADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Cuida-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por M. L. CONSTRUTORA E EMPREENDEDORA LTDA em face de CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO PAULO. O embargante informou que as partes realizaram acordo nos autos da execução, pugnando pela extinção dos embargos por perda do objeto. DECIDO. É cediço que os embargos à execução têm natureza de defesa incidental à execução e dela são dependentes. Assim, considerando a composição das partes nos autos executivos n. 7002315-76.2026.8.22.0002, constata-se a perda do objeto desta demanda, não se justificando o prosseguimento da marcha processual. Logo, a medida que se impõe é a sua extinção. Nesse sentido é o entendimento jurisprudencial: ADMINISTRATIVO. CONTRATOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. ACORDO EXTRAJUDICIAL. PERDA DE OBJETO. EXTINÇÃO DO FEITO. - Os embargos à execução configuram demanda vinculada ao processo de execução. Uma vez extinta a execução, os embargos opostos pelo devedor, que constituem ação incidental àquela, seguem o mesmo destino - A extinção da dívida nos termos do artigo 924, III, do novo CPC, acarreta a perda de objeto também dos embargos à execução, que deve ser extinto, com resolução do mérito, forte no artigo 487, III, b, do CPC/2015.(TRF-4 - AC: 50151836320184047107 RS 5015183-63.2018.4.04.7107, Relator: RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, Data de Julgamento: 30/09/2020, QUARTA TURMA) Posto isso, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, com fulcro no art. 485, inciso VI, § 3º do Código Processo Civil, em razão da perda do objeto da ação. Sem custas e honorários. Sentença registrada automaticamente no sistema e publicada. Intimem-se. Após, nada sendo requerido e adotadas as providências de praxe, arquive-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Ariquemes, 30 de abril de 2026 Alex Balmant Juiz de Direito

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados