Processo 7006593-04.2023.8.22.0010

TJRO • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
7006593-04.2023.8.22.0010
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Rolim de Moura - 2ª Vara Cível
Última publicação
01/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível AVENIDA JOÃO PESSOA, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo n.: 7006593-04.2023.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 30.851,50 Parte autora: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogado: GERSON DA SILVA OLIVEIRA, OAB nº MT8350O, TIAGO DOS REIS FERRO, OAB nº MS13660, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES Parte requerida: HAROLDO BUENO DA SILVA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX Advogado: REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) HAROLDO BUENO DA SILVA brasileiro, casado, diretor geral de empresas e organizações CPF nº 711.607.282-xx endereço eletrônico: hb_dist@hotmail.com Rua Cel. Jorge Teixeira, n. 5471 (ID 112439177) Rolim de Moura/RO DECISÃO SERVINDO: - AR PARA INTIMAÇÃO SOBRE O RESULTADO DAS BUSCAS AO SISBAJUD, INDICAÇÃO DE BENS; - CIÊNCIA AO EXEQUENTE e demais atos necessários 1) A parte Executada vem se ausentando dos atos processuais. Nenhuma medida até então fora tomada para saldar suas obrigações. Execução não está garantida por bens. 2) O exequente postulou medidas restritivas, o que defiro, em parte. A restrição on line (convênio SISBAJUD) é tomada como medida de efetividade e atento à ordem legal (art. 835 do CPC) e ao princípio da realidade da execução (vide: ARAKÉN DE ASSIS. Manual do Processo de Execução). Atento à ordem legal foi procedida tentativa de restrição on line, parcial. Demais buscas restaram negativas, sendo desnecessário juntar todas ordens pois apenas avolumam os autos. 4) INTIME-SE o executado POR AR acerca da restrição abaixo – SISBAJUD (executado/a não tem procurador nos autos). 5) Aguarde-se eventual defesa sobre fatos supervenientes a esta decisão. 6) AGUARDE-SE o Exequente indicar bens penhoráveis e onde estão para eventual remoção. 7) Aguardem-se eventuais embargos/impugnação, que deverão ser apenas sobre fato superveniente a esta decisão, pois as demais matérias se encontram preclusas. 8) Não serão liberados valores até decisão do incidente, caso haja impugnação. 9) Somente após cumprimento das fases acima, venham conclusos. Sendo apresentado recurso ou outro expediente processual, sem fatos ou documentos novos, desde já este Juízo mantém a decisão por seus fundamentos. Intime-se a exequente por meio de seu procurador, inclusive para recolher as custas da carta de intimação. SERVE O PRESENTE DE CARTA A.R. Rolim de Moura, data conforme movimentação processual. JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO Juiz de Direito HAROLDO BUENO DA SILVA711.607.282-91 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 1.430,17 BCO COOPERATIVO SICREDI S.A. NU INVESTIMENTOS S.A. - CTVM BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. BCO BRADESCO S.A. CREDISIS SUDOESTE/RO CORA SCFI BCO DO BRASIL S.A. NU FINANCEIRA S.A. CFI COOP SICOOB CREDIP Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 15 JUN. 2026 11:56 Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO R$ 52.231,58 (98) Não-Resposta - 17 JUN. 2026 05:22 Ação PICPAY CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 15 JUN. 2026 11:56 Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO R$ 52.231,58 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. R$ 228,75 17 JUN. 2026…

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