Processo 7006642-77.2025.8.22.0009

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7006642-77.2025.8.22.0009
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento). Processo: 7006642-77.2025.8.22.0009 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária, Concessão, Conversão AUTOR: MARIA INEZ DA SILVA NICOLAU ADVOGADOS DO AUTOR: ROSANY FREITAS MAGALHAES MATOS, OAB nº RO7187, ANDREIA PAES GUARNIER, OAB nº RO9713 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação para concessão de auxílio-doença cumulada com conversão em aposentadoria por invalidez com pedido de antecipação de tutela, promovida por MARIA INEZ DA SILVA NICOLAU em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. A parte autora narra que, diante da sua incapacidade laborativa, em 27/01/2025, requereu, no âmbito administrativo, o benefício vindicado nesta demanda, o qual restou indeferido pela autarquia previdenciária (ID 128682541 - pág. 54). Receibos os autos, a gratuidade da justiça foi deferida, sendo infererida a tutela de urgência, nomeado perito, designada perícia e determinado a citação do requerido (ID 129493621). Realizada a perícia, o laudo foi juntado aos autos (ID 130782282). Intimada para se manifestar sobre o laudo, a parte autora manifestou ciência (ID 131111034). O requerido apresentou contestação, alegando que a prova pericial descaracteriza o pleito autoral, no sentido de que a parte autora não apresenta incapacidade para o labor, requerendo a improcedência dos pedidos formulados na petição inicial (ID 132839340). A parte autora foi intimada para réplica (ID 132839341), mas não se manifestou. As partes foram intimadas para produção de provas (ID 134675666), ocasião em que a parte autora exarou ciência (ID 135123256) e o requerido não se manifestou. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Do laudo pericial Com relação à perícia médica realizada no bojo destes autos, destaco que o trabalho do perito limita-se a responder aos quesitos elaborados pelas partes e, eventualmente, pelo Juízo. A prova pericial consiste na impressão do perito sobre as análises efetuadas no objeto da prova. No julgamento do processo, os aspectos técnicos observados pelo perito serão apreciados, sempre, em confronto com os demais elementos de prova, pois o laudo pericial não é o único meio de prova a ser analisado, ou seja, o expert não é o juiz da causa e seu pronunciamento não vincula o magistrado, o qual deverá apreciar o laudo com liberdade e justificar suas decisões. Em quaisquer hipóteses, as considerações contidas no laudo pericial serão sempre contrárias aos interesses de uma das partes. No laudo pericial dos autos (ID 130782282), a perita realizou exame clínico, descrevendo o histórico da pericianda, observando a documentação médica apresentada, atentando-se às peculiares biopsicossociais. Diante disso, como destinatário da prova, entendo que o laudo pericial de ID 130782282 alcançou seu intento, razão pela qual o homologo. Do julgamento antecipado Tendo em mente que lide cinge-se tão somente no preenchimento dos requisitos para recebimento de benefício previdenciário por incapacidade permanente ou temporária, as únicas provas que demonstram inequivocamente tal circunstância são a pericial e documental, elementos probatórios que já foram…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados