Processo 7006642-89.2025.8.22.0005

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7006642-89.2025.8.22.0005
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Ji-Paraná - 4ª Vara Cível
Última publicação
04/05/2026
Partes
10

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Número do processo: 7006642-89.2025.8.22.0005 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: AUTORES: HELIO JOSE DE FREITAS, AVENIDA ÉDSON LIMA DO NASCIMENTO 2660, - DE 2294 A 2586 - LADO PAR JARDIM DAS SERINGUEIRAS - 76913-540 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, HELIO GELBERTE RIBEIRO DE FREITAS, RUA JUNDIÁ 100, - ATÉ 5051/5052 LAGOA - 76812-008 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, NATHALIA MELL RIBEIRO DE FREITAS, RUA TOLEDO 370, - DE 355/356 A 647/648 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-675 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, CLARA VITORIA RIBEIRO DE FREITAS, AVENIDA DAS SERINGUEIRAS 1735, - DE 1066/1067 A 1449/1450 CAFEZINHO - 76913-112 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, BRUNO EDGAR DIAS FREITAS, QUADRA QN 25 CONJUNTO 2 Apartamento 203 RIACHO FUNDO II - 71880-602 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL, ANA CAROLINA RIBEIRO DE FREITAS, RUA JOÃO CAMILO DE OLIVEIRA TORRES Apto. 1760, - DE 1434/1435 AO FIM PRAIA - 35900-271 - ITABIRA - MINAS GERAIS, CAMILA ANASTACIA RIBEIRO DE FREITAS, RUA THOMÉ DE SOUZA 865, APARTAMENTO 303 MICHEL - 88803-140 - CRICIÚMA - SANTA CATARINA, DEBORA DIAS LOI, QUADRA QN 25 CONJUNTO 2 Apartamento 203 RIACHO FUNDO II - 71880-602 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL, HEITOR HECTON RIBEIRO DE FREITAS, RUA MARINGÁ Apto. 2154, - DE 1776 A 2330 - LADO PAR NOVA BRASÍLIA - 76908-620 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS AUTORES: LIGIA VERONICA MARMITT, OAB nº RO4195, IONIL DE SOUSA VIEIRA, OAB nº RO14112 Polo Passivo: REU: BANCO SANTANDER S/A, , - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE, OAB nº PE28490, PROCURADORIA BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes, conforme o descrito no Id. 133908694, para que produza seus legais e jurídicos efeitos e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com base no artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Arquivem-se imediatamente, ante a expressa renúncia ao prazo recursal Ji-Paraná, 3 de maio de 2026 Silvio Viana Juiz de Direito

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