Processo 7006643-40.2026.8.22.0005

TJRO • Embargos À Execução

Tribunal
Número CNJ
7006643-40.2026.8.22.0005
Classe
Embargos À Execução
Órgão Julgador
Ji-Paraná - 3ª Vara Cível
Última publicação
22/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: gabjip3civel@tjro.jus.br / 69 3411-2903 Número do processo: 7006643-40.2026.8.22.0005 Classe: Embargos à Execução Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Polo Ativo: EMBARGANTE: EVALDO FERREIRA DA SILVA ADVOGADO DO EMBARGANTE: JONATHAN PEREIRA DE SOUSA, OAB nº RJ227583 Polo Passivo: EMBARGADO: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO EMBARGADO: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Valor da Causa: R$ 336.505,72 (trezentos e trinta e seis mil, quinhentos e cinco reais e setenta e dois centavos) DESPACHO A parte requerente postulou o parcelamento das custas. Invoca o artigo 98, §6º do Código de Processo Civil. Acerca do parcelamento de custas, o artigo 1º, §2º, da Lei n.4.721/2020, dispõe: § 2°. A concessão do benefício do parcelamento das custas judiciais está condicionada à efetiva comprovação da impossibilidade, momentânea ou permanente, do contribuinte interessado, em arcar com o pagamento integral das custas processuais em parcela única. (grifei). Denota-se que o requisito tanto para o parcelamento, é a comprovação por meio idôneo da momentânea impossibilidade financeira para o recolhimento de início, o que não se verificou no caso em comento. A parte requerente alega de forma genérica sua impossibilidade de arcar com as custas, fato que por si só, não é suficiente para comprovação da impossibilidade financeira. Sendo assim, indefiro o pedido de de parcelamento e oportunizo ao requerente o recolhimento das custas ou comprovação, por meio idôneo, qual seja, mediante juntada de comprovante de rendimentos e cópia da última declaração de bens e rendas entregue à RFB. Alternativamente, recolha as custas processuais, observando o que preceitua o artigo 12, I, da Lei 3.896/2016. Prazo de 15 (quinze) dias, pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único do Código de Processo Civil. Intime-se. SERVE COMO CARTA AR / MANDADO / OFÍCIO / PRECATÓRIA. Eventuais respostas devem ser encaminhadas para o e-mail: (jipcac@tjro.jus.br). Ji-Paraná/RO, quarta-feira, 15 de julho de 2026 Giovanna de Moraes Cizmoski Juiz (a) de Direito EMBARGANTE: EVALDO FERREIRA DA SILVA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, AVENIDA DOM BOSCO 820, - DE 670 A 1300 - LADO PAR DOM BOSCO - 76907-768 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL, , CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA JIPCAC - Central de Atendimento da Comarca de Ji-Paraná/RO (jipcac@tjro.jus.br) Balcão Virtual (Google Meet), está disponível de segunda a sexta-feira, das 7h às 14h. Telefones: (69) 3411-2910 / (69) 3411-2922

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados