Processo 7006646-86.2026.8.22.0007
TJRO • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Última movimentação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 05 DIAS Processo n. 7006646-86.2026.8.22.0007 REQUERIDA: N. D. P., atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimar a requerida da decisão abaixo transcrita. DECISÃO Vistos. Analisando o conjunto probatório carreado com o pedido inicial, verifica-se a existência de elementos que indicam, em cognição sumária, a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, em tese perpetrada por N. D. P. em desfavor da vítima R. A.S. A vítima requereu o deferimento de medidas protetivas de urgência, consistentes na proibição de aproximação e de contato com ela, seus familiares e testemunhas. É o relatório. Decido. Versam os presentes autos sobre medidas protetivas de urgência previstas na Lei n.º 11.340/2006 – Lei Maria da Penha. A Lei em comento tutela toda e qualquer violência doméstica e familiar contra a mulher que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, praticados, inclusive, no âmbito da família e da unidade doméstica. Registre-se que a incidência da Lei Maria da Penha não exige que o agressor seja necessariamente do sexo masculino, bastando que a vítima seja mulher e que a situação narrada esteja inserida em contexto de violência doméstica, familiar ou de relação íntima de afeto. No caso concreto, consta dos autos que a requerida N. D. P. é ex-nora da vítima e possui histórico de problemas de relacionamento com o filho da declarante. A vítima narrou que, no dia 23/05/2026, a requerida compareceu inesperadamente à sua residência, aparentando estar transtornada e com sinais de ingestão de bebida alcoólica ou uso de substâncias entorpecentes, recusando-se a deixar o local mesmo diante de pedidos expressos da ofendida. Consta, ainda, que a requerida permaneceu alojada na residência da vítima durante todo o final de semana, tendo deixado o local apenas na segunda-feira, 25/05/2026, ocasião em que a vítima procurou a autoridade policial. Embora tenha manifestado não desejar a instauração de processo criminal, a ofendida requereu medida protetiva para que a requerida fique proibida de frequentar sua residência ou manter qualquer tipo de contato. O pedido encontra-se lastreado no boletim de ocorrência, no termo de declarações da vítima e no formulário nacional de avaliação de risco, elementos suficientes, neste momento processual, para demonstrar a necessidade de intervenção protetiva, a fim de evitar reiteração da conduta e resguardar a tranquilidade e a segurança da ofendida. Antes de mais nada, cumpre dizer que, conforme julgado do Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, a mulher é presumida a hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher em contexto de violência doméstica e familiar, in verbis: "PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 217-A, § 1º, C/C O ART. 61, INCISO II, ALÍNEA F, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRESUNÇÃO DE VULNERABILIDADE DA MULHER. RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. INCIDÊNCIA DA LEI N . 11.340/2006.1. "O Superior Tribunal de Justiça entende ser presumida, pela Lei n. 11.340/2006, a hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher em contexto de violência doméstica e familiar. É desnecessária, portanto, a demonstração específica da subjugação feminina para que seja aplicado o sistema protetivo da Lei Maria da Penha, pois a organização social brasileira ainda é fundada em um sistema hierárquico de poder baseado no gênero, situação que o referido diploma legal…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.