Processo 7006659-62.2024.8.22.0005
TJRO • Monitória
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Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: jipcac@tjro.jus.br Processo n.: 7006659-62.2024.8.22.0005 Classe: Monitória Assunto: Prestação de Serviços AUTOR: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA, AVENIDA ENGENHEIRO MANFREDO BARATA ALMEIDA DA FONSECA 542, - ATÉ 570/571 JARDIM AURÉLIO BERNARDI - 76907-524 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831 REU: BRUNA RIBEIRO FONTES, AVENIDA TRANSCONTINENTAL 2474, - DE 2400 A 2700 - LADO PAR JARDIM AURÉLIO BERNARDI, - 76914-690 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: DESPACHO A parte Requerente pretende a citação por aplicativo de whatsapp (id. 137906328). O Código de Processo Civil dispõe no art. 246, que: "A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça." O Conselho Nacional de Justiça regulamentou a realização de atos processuais realizados por meio eletrônicos através da resolução 354/20: Art. 9º As partes e os terceiros interessados informarão, por ocasião da primeira intervenção nos autos, endereços eletrônicos para receber notificações e intimações, mantendo-os atualizados durante todo o processo. Parágrafo único. Aquele que requerer a citação ou intimação deverá fornecer, além dos dados de qualificação, os dados necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (e-mail), salvo impossibilidade de fazê-lo. Art. 10. O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por: I – comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou II – certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação. § 1º O cumprimento das citações e das intimações por meio eletrônico poderá ser realizado pela secretaria do juízo ou pelos oficiais de justiça. § 2º Salvo ocultação, é vedado o cumprimento eletrônico de atos processuais por meio de mensagens públicas. O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, regulamentou o juízo 100% digital, trazendo a previsão de citação via aplicativo de mensagens "Whatsapp", conforme Art. 2º e 3º, do ATO CONJUNTO N. 014/2022-PR-CGJ e a atribuição para realização através do Ato Conjunto n. 026/2022-PR-CGJ do TJ/RO: "Art. 2° Quando, em diligência presencial, a pessoa informada no mandado não for localizada pelo(a) Oficial(a) de Justiça em presença física, mas este(a) conseguir informação de telefone pelo qual seja possível fazer contato, estará autorizado(a) a cumprir a diligência pelo aplicativo WhatsApp." No transcorrer processual, foram realizadas diversas diligências para citação da parte Requerida, que restaram infrutíferas, de modo que a fim de evitar a citação por edital, que a toda vista, é mais prejudicial ao devedor, entendo que deve ser deferida a citação por aplicativo. Ante o exposto, defiro o pedido da Requerente e DETERMINO a citação da parte Requerida BRUNA RIBEIRO FONTES (CPF: XXX.XXX.XXX-XX), via telefone/WhatsApp, que poderá ser efetivada através do telefone (69) 9 9277-2537 nos termos da decisão inicial (id. 106321651) . Intimem-se. Ji-Paraná/RO, 30 de julho de 2026. Ana Valéria de Queiroz Santiago Juiz…
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