Processo 7006668-26.2026.8.22.0014

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7006668-26.2026.8.22.0014
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vilhena - 2ª Vara Cível
Última publicação
22/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 e-mail: central_vha@tjro.jus.br Processo: 7006668-26.2026.8.22.0014 Procedimento Comum Cível AUTOR: L BESTER ADVOGADOS DO AUTOR: ROBERTO CARLOS MAILHO, OAB nº RO3047, SHAMARA PAULLIANY DOS SANTOS CREMASCO, OAB nº RO15423, HULGO MOURA MARTINS, OAB nº RO4042 REU: ROSILENE MARTINEZ DA SILVA, LINHA 115 s/n, SÍTIO SÃO JOÃO ZONA RURAL - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA R$ 20.000,00 DECISÃO Comprove a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de indeferimento da petição inicial, observando-se que, nos termos da Lei Estadual n. 3.896/2016 e da Tabela de Custas vigente, a distribuição da ação no 1º grau corresponde a 2% do valor da causa, dos quais 1% fica adiado para até 5 dias depois da audiência de conciliação, caso não haja acordo. Não havendo comprovação do recolhimento, venham os autos conclusos. Comprovado o recolhimento, prossiga-se conforme as determinações seguintes. Trata-se de ação monitória fundada em prova escrita sem eficácia de título executivo, mostrando-se adequada, em princípio, a via eleita, nos termos do art. 700 do CPC. Considerando a natureza disponível do direito discutido e a experiência positiva deste Juízo na tentativa de composição amigável em demandas dessa natureza, designo audiência de conciliação, a ser realizada por videoconferência pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC, via Google Meet. Link da videochamada: https://meet.google.com/bbj-obkc-byk A CPE deverá agendar a audiência de conciliação, observando-se as cautelas necessárias à intimação das partes com antecedência mínima de 20 dias. As partes deverão informar nos autos, em até 5 dias antes da audiência, número de telefone com aplicativo WhatsApp ativo, a fim de viabilizar o contato pelo CEJUSC e a realização do ato por videoconferência. O servidor responsável encaminhará o link da audiência para o contato informado nos autos, sem prejuízo da utilização do link já constante deste expediente. No horário designado, as partes deverão permanecer disponíveis para acesso à sala virtual e atendimento de eventual contato realizado pelo Poder Judiciário. Os advogados e as partes deverão comprovar sua identidade no início da audiência, mediante apresentação de documento oficial com foto. Durante a audiência, as partes e seus advogados deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e, se possível, de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata de eventual acordo. Advirta-se que o comparecimento à audiência é obrigatório, pessoalmente ou por intermédio de representante com procuração específica e poderes para negociar e transigir, e que o não comparecimento injustificado poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, nos termos do art. 334, §8º, do CPC. Cite-se e intime-se a parte requerida, em um único ato, para comparecer à audiência de conciliação designada, acompanhada de advogado ou Defensor Público. Caso não detenha condições financeiras de constituir advogado, deverá procurar a Defensoria Pública. O senhor Oficial de Justiça deverá, no ato da citação/intimação, indagar a parte requerida acerca de número de telefone com WhatsApp ativo, certificando-o nos autos, a fim de viabilizar o…

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