Processo 7006668-53.2026.8.22.0005

TJRO • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
7006668-53.2026.8.22.0005
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública
Última publicação
29/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete). Email: pvh2fazgab@tjro.jus.br PROCESSO N. 7006668-53.2026.8.22.0005 CLASSE: Mandado de Segurança Cível IMPETRANTE: IRACI NOGUEIRA DA ROCHA CAMPOS ADVOGADOS DO IMPETRANTE: RAFAEL RODRIGUES MENDES, OAB nº RO14308, VALQUIRIA FERREIRA MENDES, OAB nº RO14310 IMPETRADOS: ESTADO DE RONDONIA, D. D. I. B. D. A. E. D. E. -. I., E. S. S. E. D. G. D. P. D. E. D. R. -. S. S. S. L. R. D. S. ADVOGADO DOS IMPETRADOS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Trata-se de mandado de segurança cível, com pedido de liminar, impetrado por Iraci Nogueira da Rocha Campos em face de ato atribuído ao Diretor-Presidente do Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo (IBADE) e ao Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas do Estado de Rondônia (SEGEP/RO), apontados como autoridades coatoras, por meio do qual a impetrante busca a tutela de alegado direito líquido e certo consistente na imediata disponibilização do espelho individual de seu cartão-resposta referente ao cargo P14 (Orientador Educacional, Lotação Ji-Paraná, Professor Classe C) do concurso público regido pelo Edital nº 001/2026/SEGEP-GCP, bem como na reabertura do prazo recursal administrativo correspondente e na suspensão de qualquer preclusão administrativa relacionada ao prazo de recurso. A impetrante alega ter participado regularmente do concurso público promovido pelo Estado de Rondônia e organizado pelo IBADE, concorrendo ao cargo P14 (Orientador Educacional, Lotação Ji-Paraná, Professor Classe C), nos termos do Edital nº 001/2026/SEGEP-GCP. Afirma que, além do referido cargo, também realizou provas para outros cargos vinculados ao mesmo certame e organizados pela mesma banca examinadora, quais sejam, Técnico Educacional (Agente de Atividades de Secretariado) e Técnico Educacional (Agente de Limpeza e Conservação). Relata que, após a divulgação dos resultados preliminares, acessou regularmente sua área individual do candidato, disponibilizada pela banca organizadora, com a finalidade de consultar os documentos pertinentes ao certame, especialmente o espelho individual do cartão-resposta. Sustenta que, ao acessar o sistema eletrônico da banca examinadora, verificou que apenas os espelhos dos cartões-resposta referentes aos demais cargos encontravam-se disponíveis, inexistindo qualquer disponibilização do espelho relativo ao cargo P14 (Orientador Educacional). Aduz que, durante a tramitação do referido concurso público, a omissão praticada pelas autoridades coatoras impediu completamente a candidata de exercer controle mínimo acerca da legalidade, regularidade e correção do procedimento administrativo adotado pela banca examinadora, inviabilizando a conferência das respostas efetivamente computadas, a verificação da pontuação atribuída e a identificação de eventual erro material na correção. Afirma que buscou solucionar administrativamente a irregularidade utilizando os canais oficiais disponibilizados pela banca organizadora, oportunidade em que recebeu resposta genérica no sentido de que o cartão-resposta permaneceria disponível pelo prazo de 15 dias. Sustenta que, embora tenha acompanhado regularmente as etapas do certame e buscado providências junto aos órgãos competentes, o espelho referente ao…

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