Processo 7006706-08.2025.8.22.0003
TJRO • Execução de Título Extrajudicial
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, cacjaru@tjro.jus.br Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: cacjaru@tjro.jus.br Processo nº: 7006706-08.2025.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente/Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do requerente: EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046, FELIPE WENDT, OAB nº RO4590, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido/Executado: MARIA APARECIDA COSTA DOS SANTOS, RICARDO RIFANE DE SOUSA, MARIA APARECIDA COSTA DOS SANTOS Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1- REJEITO de plano as teses referentes ao excesso de execução, ilegitimidade passiva, ausência de demonstrativo evolutivo do débito, abusividade de cláusula contratual, vulnerabilidade econômica, dentre outras indicadas que não sejam a de impugnação à penhora, pois se tratam de matérias de mérito que demandam dilação probatória, motivo pelo qual somente podem ser apreciadas pela via dos embargos à execução e não em meio à execução propriamente dita. Neste sentido, trago o entendimento do TJ-RO: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COTAS CONDOMINIAIS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DISCUSSÃO QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. TÍTULO EXECUTIVO PRESENTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. EXCESSO DE EXECUÇÃO JÁ AFASTADO EM EMBARGOS. CONVERSÃO REGULAR DO RITO. RECURSO DESPROVIDO. […] 3. A exceção de pré-executividade é medida excepcional, admitida apenas para matérias de ordem pública e cognoscíveis de plano, que não exijam dilação probatória, como a ausência de pressupostos processuais, nulidade absoluta ou inexistência do título executivo. Alegações como excesso de execução, ausência de inadimplemento e ilegitimidade passiva, quando fundadas em fatos controvertidos ou documentos sujeitos à interpretação, devem ser veiculadas por meio dos embargos à execução. […] 1. A exceção de pré-executividade é meio processual inadequado para a veiculação de alegações que demandam dilação probatória, tais como excesso de execução, ausência de título executivo e nulidade da conversão da ação de cobrança em execução. 2. A alienação do imóvel não exime o antigo proprietário da responsabilidade por débitos condominiais vencidos anteriormente à transferência da titularidade. (TJRO - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0807789-57.2025.8.22.0000, 1ª Câmara Cível / Gabinete Des. Kiyochi Mori, Relator(a) do Acórdão: PAULO KIYOCHI MORI Data de julgamento: 10/10/2025) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO E REVISÃO CONTRATUAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO DESPROVIDO. […] 3. A exceção de pré-executividade admite-se apenas para matérias de ordem pública e que possam ser decididas de plano, sem necessidade de dilação probatória, como ausência de pressupostos processuais, nulidade absoluta ou inexigibilidade manifesta do título. 4. A discussão sobre suposto excesso de execução, por envolver análise de cláusulas contratuais, taxas pactuadas e revisão de valores, exige a produção de prova pericial, sendo incabível sua veiculação por meio da exceção de pré-executividade. 5. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a…
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