Processo 7006718-79.2026.8.22.0005
TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Processo: 7006718-79.2026.8.22.0005 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Atraso de vôo Valor da causa: R$ 20.000,00 AUTOR: SUELEN ALVES DE LIMA ADVOGADOS DO AUTOR: GLEICE KELLY PAIXAO SILVA, OAB nº GO65787, LUIZA BARELLI HORIY, OAB nº SP491094 REU: GOL LINHAS AEREAS S.A. ADVOGADOS DO REU: RENATA LOIS MAYWORM AFONSO, OAB nº RJ120742, GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO, OAB nº AC5319, PROCURADORIA DA GOL LINHAS AÉREAS SA DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais, na qual a parte autora discute responsabilidade civil decorrente de atraso/cancelamento de voo e avarias em bagagem. Ocorre que a matéria objeto destes autos encontra-se submetida ao crivo do Supremo Tribunal Federal no Tema n. 1417 da Repercussão Geral, cujo objeto consiste em definir a prevalência entre as normas de transporte aéreo e as normas de proteção ao consumidor na disciplina da responsabilidade civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo motivados por caso fortuito ou força maior. Considerando que a tese a ser fixada pela Corte Suprema terá caráter vinculante e impactará diretamente o deslinde do presente feito; e visando garantir a segurança jurídica, a isonomia e evitar a prolação de decisões conflitantes com o futuro entendimento do STF, impõe-se a suspensão do trâmite processual. Ressalto que, para evitar inconsistências estatísticas, o movimento de suspensão deve observar o procedimento estabelecido pela Tabela Processual Unificada (TPU), devendo ser lançado com o código “265” (Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral), seguido exclusivamente do complemento “1417”, sem qualquer acréscimo de letras, sinais ou caracteres especiais. Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo do Tema 1417 pelo Supremo Tribunal Federal ou ulterior determinação superior em sentido contrário. Cumpra-se. Int. Ji-Paraná 30 de julho de 2026 Maximiliano Darci David Deitos Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná
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