Processo 7006788-90.2026.8.22.0007

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7006788-90.2026.8.22.0007
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Cacoal - 1º Juizado Especial
Última publicação
29/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 PROCESSO: 7006788-90.2026.8.22.0007 AUTOR: ANTONIO MARCOS DE MACEDO, RUA CROÁCIA 3035 JARDIM EUROPA - 76967-179 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: DANIELLY MACEDO DA SILVA, OAB nº RO15878 REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, 13 DE SETEMBRO S/N, INEXISTENTE FORTALEZA DO ABUNA - 78902-900 - NÃO INFORMADO - ACRE ADVOGADO DO REU: ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO Vistos. DO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito proposta por ANTONIO MARCOS DE MACEDO em face de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. O autor sustenta que o protesto de título realizado pela requerida é indevido, uma vez que teria efetuado a quitação da fatura de energia elétrica antes da efetivação do apontamento cartorário. Diante disso, requer a concessão de tutela provisória de urgência para determinar à ré que proceda a suspensão imediata dos efeitos do protesto e que a ré se abstenha de realizar novas cobranças. DECIDO. Para a concessão da tutela provisória imperiosa a demonstração da probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (tutela de urgência, CPC 300) ou, apenas a prova inequívoca do direito alegado sem a necessidade de demonstração de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (tutela de evidência, CPC 311). A probabilidade do direito consiste no juízo de plausibilidade acerca da existência do direito material invocado, exigindo que as alegações da parte sejam corroboradas por elementos de prova que confiram verossimilhança à narrativa fática. A verossimilhança é o grau de aparência de verdade que permite ao julgador antever o provável acolhimento da pretensão final. No caso dos autos, em sede de cognição sumária, verifico que não restou demonstrada a verossimilhança das alegações. O autor admite que a fatura possuía vencimento originário em 26/03/2026 e que o pagamento foi realizado com atraso apenas em 27/04/2026. A intimação do protesto, por sua vez, ocorreu em 29/04/2026. Não há nos autos prova ou indício mínimo de que o pagamento tenha ocorrido em tempo hábil para impedir o desencadeamento do procedimento de protesto pelo credor, que agiu amparado pelo inadimplemento confesso. A proximidade entre a data do pagamento atrasado e a intimação cartorária impede, neste momento, a conclusão de que houve falha na prestação do serviço ou que a manutenção do protesto seja flagrantemente ilegal antes da oitiva da parte contrária. O perigo de dano caracteriza-se pela urgência na obtenção da medida, sob pena de o tempo necessário para o deslinde do processo causar prejuízo grave ou irreparável ao direito da parte. Entretanto, tal requisito também não restou verificado. A peça exordial carece de fundamentação concreta que demonstre a iminência de um prejuízo irreparável que não possa aguardar o contraditório. A mera existência do protesto, por si só, quando decorrente de um período de inadimplência de mais de trinta dias, não autoriza a concessão de liminar inaudita altera parte sem a demonstração de urgência contemporânea e específica Ante o exposto, por não vislumbrar a presença dos requisitos cumulativos previstos no art. 300 do CPC, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. Inversão do Ônus da Prova: Ante a hipossuficiência técnica do consumidor e a verossimilhança de suas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados