Processo 7006814-67.2026.8.22.0014

TJRO • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
7006814-67.2026.8.22.0014
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
Vilhena - 1ª Vara Criminal
Última publicação
20/08/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 1ª Vara Criminal - Comarca de Vilhena/RO Fòrum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Mazziero, nº 4432, Jardim América, Vilhena/RO, fone (69) 3316-3625, e-mail vha1criminal@tjro.jus.br Processo n.: 7006814-67.2026.8.22.0014 Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto:Receptação, Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas, Tráfico de Drogas e Condutas Afins Autor: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia Réu(s): REU: WELLINGTON FERREIRA DE SOUZA, PAULO HENRIQUE CASTANHO DE OLIVEIRA, KAUAN JUNIOR PESSOA SANTOS, JOAO EDILSON LOPES DA SILVA Advogado/Defensor: ADVOGADOS DOS REU: DIEGO ANDRE SANTANA DE SOUZA, OAB nº RO10806, JOICE GABRIELY CONTI DE LIMA, OAB nº RO15408, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Diante do aditamento da denúncia (ID Num. 140139885 - Pág. 1/4, notifiquem-se os denunciados a fim de que apresentem defesas preliminares, no prazo de dez dias, na forma do artigo 55, da Lei 11.343/06. Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o(a) denunciado(a) poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas, qualificando-as (com dados que possam ser identificadas, especificando o endereço em que serão encontradas, informando número de telefone) (§1º, do art. 55). Consigno que a ausência de qualificação correta das testemunhas implicará o indeferimento, de plano, de oitiva. 2- Deverá o Sr. Oficial de Justiça questionar a Paulo Henrique Castanho de Oliveira se possui defensor constituído ou condições financeiras de o fazer, o que deve ser certificado. 3- Caso declare não ter condições econômicas de constituir advogado, ou, se, afirmando o contrário, transcorrer o prazo acima sem manifestação, fica desde já nomeada a Defensoria Pública para atuar em sua defesa, devendo apresentar as alegações supracitadas no prazo legal. 4 -Ao mesmo tempo, intime-se a Defensoria Pública para que pratique a defesa de João e de Wellington e os advogados constituídos por Kauan para que apresentem as defesas preliminares no prazo de dez dias. 5 - Consigno que, por ora, fica reservada a data da audiência já designada. Intimem-se. Vilhena-RO, quinta-feira, 30 de julho de 2026 Liliane Pegoraro Bilharva Juíza

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