Processo 7006871-85.2026.8.22.0014
TJRO • Cumprimento Provisório de Sentença
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: central_vha@tjro.jus.br AVENIDA LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do processo: 7006871-85.2026.8.22.0014 Classe: Cumprimento Provisório de Sentença Assunto: Cumprimento Provisório de Sentença Polo Ativo: EXEQUENTE: NUNES & VANIN - ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 27328267000169, AVENIDA BRASIL 942, APTO. 703 CENTRO - 85501-057 - PATO BRANCO - PARANÁ ADVOGADO DO EXEQUENTE: TIAGO NUNES E SILVA, OAB nº PR57892 Polo Passivo: EXECUTADO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, 13 DE SETEMBRO S/N, INEXISTENTE FORTALEZA DO ABUNA - 78902-900 - NÃO INFORMADO - ACRE ADVOGADO DO EXECUTADO: ENERGISA RONDÔNIA Valor da causa: R$ 292.879,16 DESPACHO Razão assiste a parte exequente. O despacho lançado no ID 140310664 não corresponde a estes autos. Tratando-se de cumprimento provisório de sentença, fica a parte exequente advertida sobre as disposições dos arts. 520 e 521 do CPC. Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu procurador constituído no feito, para pagar voluntariamente o débito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios, também em 10% (dez por cento) sobre o débito, ficando ainda sujeito a atos de expropriação (art. 523, §3º, do CPC). Também, fica a parte executada desde já ciente de que, com o transcurso do prazo para pagamento voluntário, nos termos do art. 525 do CPC (independentemente de penhora ou nova intimação), inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, querendo, apresente impugnação ao cumprimento de sentença. Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para atualizar o débito, e indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito, atentando para que, caso ocorra o pagamento parcial do débito, a multa e os honorários advocatícios estabelecidos incidirão sobre o remanescente da dívida. Havendo impugnação ao presente cumprimento de sentença, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 05 dias. Expeça-se o necessário. Vilhena/RO, 30 de julho de 2026. Fani Angelina de Lima Juiz(a) de Direito
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